Preferred term
Controle de condutas
Type
Type of entity- Concept Group
- NamedIndividual
- Termo em análise
Definition
A complete explanation of the intended meaning of a concept- [DEF 1] “O controle de condutas, como atividade repressiva de infrações contra a ordem econômica, envolve igualmente dois tipos de acordo que, em comum, apresentam para o acusado a vantagem de afastar ou mitigar sanções, dentro e fora do processo concorrencial, e oferecem ao CADE a possibilidade de solucionar questionamentos de mercado e concluir inquéritos e processos punitivos com maior celeridade e efetividade, o que, em última instância, contribui para a estabilização de suas decisões, para a redução da litigiosidade e para o aumento de sua legitimidade diante do mercado e da sociedade.” Fonte: Marrara (2020, p. 101) [DEF2] “O estudo das infrações à ordem econômica pode ser dividido em dois grandes grupos: um primeiro destinado à prevenção dessas infrações, também denominado de controle de estruturas, e um segundo, que serve ao combate desses ilícitos, chamado de controle de condutas anticompetitivas.” Fonte: PAN6, p. 9
- Controle de condutas diz respeito à atuação repressiva do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) frente às infrações à ordem econômica.
Entry terms
Alternative terms for the concept.- Controle de conduta
- Controle de conduta anticompetitiva
- Controle de condutas anticompetitivas
Scope note
Notes about the usage and scope of the concept.- [NE01] Nesse terreno do controle de condutas anticompetitivas, o CADE exerce o seu papel de poder de polícia, no âmbito do Direito Administrativo Sancionador, motivo pelo qual é frequente a utilização de conceitos e princípios aplicáveis ao Direito Penal. O controle de condutas tem fundamento constitucional no art. 173, § 40, da CF, o qual estabelece que a lei irá reprimir o abuso de poder econômico. [REF] SILVEIRA, Paulo Burnier. Direito da concorrência. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
- [NE1] "Nesse terreno do controle de condutas anticompetitivas, o CADE exerce o seu papel de poder de polícia, no âmbito do Direito Administrativo Sancionador, motivo pelo qual é frequente a utilização de conceitos e princípios aplicáveis ao Direito Penal. O controle de condutas tem fundamento constitucional no art. 173, § 40, da CF, o qual estabelece que a lei irá reprimir o abuso de poder econômico." Fonte: PAN6, p. 63
Fonte da definição
- [DEF1] Marrara (2020, p. 101)
- [DEF2] SILVEIRA, Paulo Burnier. Direito da concorrência. Rio de Janeiro: Forense, 2021. Disponível em: https://drive.google.com/drive/u/0/folders/1w9daYimXytIbgOb9s3Fao962wElVC-vf. Acesso em: 28 de nov. 2022. {p. 9}
- [REF] Elaborada pela equipe interna.
Membro de
Identifies a concept collection.Creator
- Projeto Cade: Frente de ontologia
Super group
Definition: All members of the (subject) group are members of the (object) superGroup.URI
http://cadethes/controleDeCondutas