Término preferido
Acordo vertical
Tipo
Tipo- NamedIndividual
- Termo em análise
Definición
Una explicación completa del significado deseado para un concepto- [DEF1] O acordo vertical é um tipo de acordo anticompetitivo firmado entre agentes econômicos que desenvolvem suas atividades em mercados relevantes diversos, muitas vezes complementares. [DEF2] Acordos verticais disciplinam relações entre agentes econômicos que desenvolvem suas atividades em mercados relevantes diversos, muitas vezes complementares. Quando se fala de acordos verticais, em teoria da organização industrial e em antitruste, lida-se com imaginária linha vertical que nos conduz, através da extração da matéria-prima, das várias fases da produção e da comercialização, até o comprador final do produto.3 Por exemplo, o acordo entre empresa fabricante e outra distribuidora configura acordo vertical, ou entre a franqueadora e seus franqueados. [...] Enquanto as concentrações verticais são relativas a empresas situadas em níveis diferentes de uma mesma cadeia produtiva, tal como fornecedor e comprador de um determinado insumo. Fonte: SILVEIRA, Paulo Burnier. Direito da concorrência. Rio de Janeiro: Forense, 2021. {p. 12}
- [DEF1] O acordo vertical é um tipo de acordo anticompetitivo firmado entre agentes econômicos que desenvolvem suas atividades em mercados relevantes diversos, muitas vezes complementares. [DEF2] Acordos verticais disciplinam relações entre agentes econômicos que desenvolvem suas atividades em mercados relevantes diversos, muitas vezes complementares. Quando se fala de acordos verticais, em teoria da organização industrial e em antitruste, lida-se com imaginária linha vertical que nos conduz, através da extração da matéria-prima, das várias fases da produção e da comercialização, até o comprador final do produto.3 Por exemplo, o acordo entre empresa fabricante e outra distribuidora configura acordo vertical, ou entre a franqueadora e seus franqueados. [...] Enquanto as concentrações verticais são relativas a empresas situadas em níveis diferentes de uma mesma cadeia produtiva, tal como fornecedor e comprador de um determinado insumo. Fonte: SILVEIRA, Paulo Burnier. Direito da concorrência. Rio de Janeiro: Forense, 2021. {p. 12}
Concepto genérico
Concepto genéricoConceptos específicos
Conceptos específicosNota de alcance
Notas acerca de la utilización y el alcance del concepto.- [NE1] Os efeitos anticoncorrenciais desta prática podem incidir sobre três mercados relevantes (mercado de fornecimento de matéria-prima, mercado de produção e mercado de distribuição). — FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. 508 p.
- [NE2] As partes operam em níveis distintos da cadeia produtiva, envolvendo processos desde a extração de matéria-prima, as várias fases de produção, distribuição e comercialização até o comprador final do produto. No decorrer de suas operações, os agentes estabelecem condições sob as quais as partes podem comprar, vender ou revender determinados bens ou serviços. Por esta razão, são ditos não concorrentes e verticalmente relacionados.
Fonte da definição
- FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. 508 p. {p.158} SILVEIRA, Paulo Burnier da. Direito da Concorrência. Rio de Janeiro: Forense, 2021. 221 p. {p. 174} VE6 (p. 47, tradução nossa). Glossary of terms used in EU competition policy: https://bit.ly/3wlhUCI
Membro de
Identifies a concept collection.Creador
- Projeto Cade: Frente de ontologia
URI
http://cadethes/acordoVertical