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Vocabulários TCADE

Término preferido

Poder de mercado

Tipo

Tipo
  • NamedIndividual

Definición

Una explicación completa del significado deseado para un concepto
  • Poder de mercado é a capacidade de uma empresa alterar unilateralmente — ou um grupo de empresas alterar coordenadamente — as condições de mercado.

Concepto genérico

Concepto genérico

Nota de alcance

Notas acerca de la utilización y el alcance del concepto.
  • [NE01] A determinação da parcela de mercado detida pela empresa não é suficiente para mensurar seu poder de mercado. Ainda que titular de parcela não substancial do mercado, a empresa pode ter a capacidade, por exemplo, de impor preços, detendo poder econômico que lhe assegura a posição dominante. [REF] FORGIONI, Paula A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. 508 p.
  • [NE02] A medida mais utilizada para identificar a existência de potencial de dano à concorrência é o poder de mercado. [REF] SEVERO GUIMARÃES, Olavo; CAVALCANTI COUTO, Victor; OLIVEIRA MUNHOZ, João Ricardo. Os fundamentos do antitruste para mercados de trabalho. Revista do IBRAC, [S. l.], n. 1, p. 110–132, 2023. Disponível em: https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/20.
  • [NE03] É importante observar que a Lei nº 12.529/2011 não torna o poder de mercado ilegal, mas apenas tenta controlar a forma pela qual esse poder é adquirido e mantido. No entanto, quando uma empresa ou grupo de empresas abusa desse poder adotando uma conduta que fere a livre concorrência, a prática configura-se em abuso de poder econômico. [REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Cartilha do CADE. Brasília: Cade, 2016. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/cartilha-do-cade.pdf. Acesso em: 03 abr. 2024. [REF] (PAN5, p.21)
  • [NE04] O poder de mercado pode emanar dos dois lados que transacionam: tanto da oferta (poder de mercado na venda) quanto da demanda (poder de mercado na compra). [REF] SEVERO GUIMARÃES, Olavo; CAVALCANTI COUTO, Victor; OLIVEIRA MUNHOZ, João Ricardo. Os fundamentos do antitruste para mercados de trabalho. Revista do IBRAC, [S. l.], n. 1, p. 110–132, 2023. Disponível em: https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/20.
  • [NE05] Tem-se um tratamento diferenciado dado ao poder de mercado na compra (viés positivo) daquele na venda. Ao passo que o poder de mercado na venda é denominado genericamente poder de mercado (“market power”), o poder de mercado na compra é denominado especificamente poder de compra (“buyer power”), poder compensatório (“countervailing power”) ou poder de monopsônio (“monopsony power”). Essa diferença de nomenclatura é observada, por exemplo, na medida em que, por um lado, para avaliar o poder de mercado de um fabricante (vendedor) de produtos, a linguagem utilizada é simplesmente de poder de mercado, sem se definir que é o poder de mercado na venda. Por outro lado, para avaliar o poder de mercado de um distribuidor (atacadista/varejista) na compra, o termo utilizado não é o do poder de mercado, mas sim a nomenclatura específica do poder de compra ou do poder de barganha, em contraposição implícita ao poder dos fabricantes (poder compensatório). Essa diferenciação, por sua vez, leva a diversas tentativas de delimitação e aprofundamento sobre o conceito de poder de compra e sobre suas relações jurídicas, em contraposição à reconhecida – ainda que não necessariamente pacífica – definição do conceito de poder de mercado na venda. [REF] Fonte: Athayde, Amanda. Direito da concorrência e supermercados: como essas plataformas de dois lados podem trazer riscos ao consumidores?, p. 2–3.
  • [NE06] Para que seja caracterizada a existência de poder de mercado, faz-se necessário proceder a uma análise complexa, que parte da existência de posição dominante, mas envolve ainda a investigação de outras variáveis, tais como existência de barreiras à entrada naquele mercado, a possibilidade de importações ou ainda a efetividade de competição entre a empresa que tem posição dominante e seus concorrentes. Se, mesmo tendo posição dominante em um mercado relevante, a decisão de elevação unilateral de preços por parte de uma empresa puder ser contestada pela reação de concorrentes efetivos ou potenciais, então essa empresa não possui poder de mercado. [REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Cartilha do CADE. Brasília: Cade, 2016. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/cartilha-do-cade.pdf. Acesso em: 03 abr. 2024.
  • A determinação da parcela de mercado detida pela empresa não é suficiente para mensurar seu poder de mercado. Ainda que titular de parcela não substancial do mercado, a empresa pode ter a capacidade, por exemplo, de impor preços, detendo poder econômico que lhe assegura a posição dominante. — FORGIONI, Paula A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. 508 p.
  • A medida mais utilizada para identificar a existência de potencial de dano à concorrência é o poder de mercado. — SEVERO GUIMARÃES, Olavo; CAVALCANTI COUTO, Victor; OLIVEIRA MUNHOZ, João Ricardo. Os fundamentos do antitruste para mercados de trabalho. Revista do IBRAC, [S. l.], n. 1, p. 110–132, 2023. Disponível em: https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/20.
  • É importante observar que a Lei nº 12.529/2011 não torna o poder de mercado ilegal, mas apenas tenta controlar a forma pela qual esse poder é adquirido e mantido. No entanto, quando uma empresa ou grupo de empresas abusa desse poder adotando uma conduta que fere a livre concorrência, a prática configura-se em abuso de poder econômico. — CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Cartilha do CADE. Brasília: Cade, 2016. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/cartilha-do-cade.pdf. Acesso em: 03 abr. 2024. — (PAN5, p.21)
  • O poder de mercado pode emanar dos dois lados que transacionam: tanto da oferta (poder de mercado na venda) quanto da demanda (poder de mercado na compra). — SEVERO GUIMARÃES, Olavo; CAVALCANTI COUTO, Victor; OLIVEIRA MUNHOZ, João Ricardo. Os fundamentos do antitruste para mercados de trabalho. Revista do IBRAC, [S. l.], n. 1, p. 110–132, 2023. Disponível em: https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/20.
  • Para que seja caracterizada a existência de poder de mercado, faz-se necessário proceder a uma análise complexa, que parte da existência de posição dominante, mas envolve ainda a investigação de outras variáveis, tais como existência de barreiras à entrada naquele mercado, a possibilidade de importações ou ainda a efetividade de competição entre a empresa que tem posição dominante e seus concorrentes. Se, mesmo tendo posição dominante em um mercado relevante, a decisão de elevação unilateral de preços por parte de uma empresa puder ser contestada pela reação de concorrentes efetivos ou potenciais, então essa empresa não possui poder de mercado. — CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Cartilha do CADE. Brasília: Cade, 2016. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/cartilha-do-cade.pdf. Acesso em: 03 abr. 2024.
  • Tem-se um tratamento diferenciado dado ao poder de mercado na compra (viés positivo) daquele na venda. Ao passo que o poder de mercado na venda é denominado genericamente poder de mercado (“market power”), o poder de mercado na compra é denominado especificamente poder de compra (“buyer power”), poder compensatório (“countervailing power”) ou poder de monopsônio (“monopsony power”). Essa diferença de nomenclatura é observada, por exemplo, na medida em que, por um lado, para avaliar o poder de mercado de um fabricante (vendedor) de produtos, a linguagem utilizada é simplesmente de poder de mercado, sem se definir que é o poder de mercado na venda. Por outro lado, para avaliar o poder de mercado de um distribuidor (atacadista/varejista) na compra, o termo utilizado não é o do poder de mercado, mas sim a nomenclatura específica do poder de compra ou do poder de barganha, em contraposição implícita ao poder dos fabricantes (poder compensatório). Essa diferenciação, por sua vez, leva a diversas tentativas de delimitação e aprofundamento sobre o conceito de poder de compra e sobre suas relações jurídicas, em contraposição à reconhecida – ainda que não necessariamente pacífica – definição do conceito de poder de mercado na venda. Fonte: Athayde, Amanda. Direito da concorrência e supermercados: como essas plataformas de dois lados podem trazer riscos ao consumidores?, p. 2–3.

Fonte da definição

  • [REF] SEVERO GUIMARÃES, Olavo; CAVALCANTI COUTO, Victor; OLIVEIRA MUNHOZ, João Ricardo. Os fundamentos do antitruste para mercados de trabalho. Revista do IBRAC, [S. l.], n. 1, p. 110-132, 2023. Disponível em: https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/20.
  • https://www.gov.br/fazenda/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/apostilas/advocacia-da-concorrencia/4-seae_introducao_direito_concorrencia.pdf
  • SEVERO GUIMARÃES, Olavo; CAVALCANTI COUTO, Victor; OLIVEIRA MUNHOZ, João Ricardo. Os fundamentos do antitruste para mercados de trabalho. Revista do IBRAC, [S. l.], n. 1, p. 110–132, 2023. Disponível em: https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/20. , p. 115.

Membro de

Identifies a concept collection.

Em outra língua

  • Market power

Creador

  • Projeto Cade: Frente de ontologia

Data de validação

Propriedade de anotação a ser utilizada para registro da data de validação de um termo por especialistas de domínio.
  • 19/04/2024

Data de homologação

Propriedade de anotação para registro da data de homologação de um termo.
  • 12/04/2024

En otras lenguas

Términos para el concepto en otras lenguas.

inglés

  • Market power

URI

http://cadethes/poderDeMercado

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