Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Abuso de posição dominante
Tipo
-
owl:NamedIndividual
-
Termo em análise
Definição
- [DEF3] Todo abuso de posição dominante implica restrição à livre-iniciativa, à livre-concorrência ou aumento arbitrário de lucros. Só podemos dizer que um agente econômico abusou da posição dominante que detinha se prejudicou a livre-concorrência ou a livre-iniciativa ou aumentou arbitrariamente seus lucros. Caso contrário, trata-se de um ato que não há de ser sancionado pela Lei Antitruste. Fonte: FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. {p. 148} Nem toda a restrição à livre-concorrência ou à livre-iniciativa é domínio de mercado ou abuso de posição dominante, mas não há domínio de mercado ou abuso de posição dominante sem restrição à livre-concorrência, à livre-iniciativa ou que dê lugar a aumento arbitrário de lucros. Fonte: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Cade Mecum: coletânea de normativos brasileiros de defesa da concorrência. Brasília: Cade, 2021. Acesso em: 24 de jan. de 2023. {p. 38} [DEF1] Abuso de poder econômico é uma conduta anticompetitiva que ocorre quando uma empresa ou grupo de empresas utiliza seu poder econômico para prejudicar a livre concorrência, seja por meio da dominação de mercados, da eliminação da concorrência ou do aumento arbitrário dos lucros. Fonte: Lei 12.529, de 2011, ART 36, Parágrafo 2º.
Nota de escopo
- Dessa forma, a primeira etapa de análise em um caso de conduta unilateral é a aferição de poder de mercado e, portanto, existência de posição dominante em dado mercado. Em seguida, busca-se examinar se houve 'abuso" dessa posição dominante. Por fim, examina-se se esse abuso de posição dominante teve impactos negativos - efetivos ou potenciais - sobre o mercado. SILVEIRA, Paulo Burnier da. Direito da Concorrência. Rio de Janeiro: Forense, 2021. 221 p.
- [NE] [...] Em resumo: nem toda a restrição à livre-concorrência ou à livre-iniciativa é domínio de mercado ou abuso de posição dominante, mas não há domínio de mercado ou abuso de posição dominante sem restrição à livre-concorrência, à livre-iniciativa ou que dê lugar a aumento arbitrário de lucros — FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. Acesso em: 24 de jan. 2023. {p.148}
Fonte da definição
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MEMBRO DE
URI
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