Avançar para o conteúdo principal

Buscar em um vocabulário

Idioma do conteúdo

Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Acordo de Leniência (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

  • Termo eliminado

Definição

  • O Acordo de Leniência no âmbito da Administração Pública pode ser celebrado pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos no Artigo 16 da Lei nº 12.846/2013, que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

Nota de escopo

  • [NE01] O Acordo de Leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. [REF] BRASIL. Lei n° 12.846, de 1º agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2013. Art. 2º, § 3º. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm.
  • [NE02] Destaca-se a existência de dois acordos de leniência, sendo: i) o acordo de leniência antitruste, previsto na Lei nº 12.529/2011 cujas negociações e assinatura são de responsabilidade da Superintendência-Geral (SG) do Cade e; ii) o acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846/2013 cujas negociações e assinatura são de responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU). Ambos os acordos ocorrem no âmbito de autoridades distintas e competentes, o que exime a celebração de acordos com outras autoridades. [REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia Programa de Leniência Antitruste do Cade. Brasília: Cade, 2021. 73 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/Guia-do-Programa-de-Leniencia-do-Cade_Versão_Atualizada.pdf. Acesso em: 21 jun. 2023.

Pertence ao grupo

Criador

  • Projeto Cade: Frente de ontologia

Fonte da definição

  • [REF] BRASIL. Lei n° 12.846, de 1º agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm.

Depreciado

  • Teste de inclusão da propriedade de descrição de termo em desuso para teste no Skosmos.

  • 05/10/2023

URI

http://cadethes/acordoDeLeniencia

Baixar este conceito: