Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Acordo em Controle de Concentrações
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Acordo em Controle de Concentrações (ACC) é um tipo de acordo antitruste celebrado entre o Cade e as empresas que almejam ter aprovadas as operações de concentração da qual participam. A operação é admitida pelo órgão, porém, com restrições aceitas pelas partes, ou seja, as empresas (ou apenas uma delas) assumem compromissos que asseguram os benefícios esperados da concentração.
Conceito mais amplo
Termos alternativos
- ACC
- Acordo de Controle em Concentrações
- Acordo em Controle de Concentração
- Acordos em controle de atos de concentração
- TCD
- Termo de Compromisso de Desempenho
Nota de escopo
- [NE01] A Superintendência-Geral do Cade pode sugerir ao Tribunal Administrativo condições para celebração de Acordo em Controle de Concentrações. O Tribunal Administrativo, por sua vez, aprova os termos deste acordo e determina à SG/Cade que fiscalize seu cumprimento. [REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Cade). Regimento Interno do Cade. Brasília, DF: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2023. 66 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/regimento-interno/Regimento-interno-Cade-versao-14-04-2023.pdf. Acesso em: 08 nov. 2024.
- [NE02] No contexto da Lei nº 8.884/1994, o Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) era o instrumento equivalente ao Acordo em Controle de Concentrações (ACC), utilizado para afastar eventuais efeitos nocivos à concorrência decorrentes de um ato de concentração. [REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Cade). Departamento de Estudos Econômicos. Cadernos do Cade: mercados de plataformas digitais. Brasília, DF: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2021. 147 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/cadernos-do-cade/plataformas-digitais.pdf. Acesso em: 08 nov. 2024.
- [NE03] O Acordo em Controle de Concentrações não se confunde com o compromisso de cessação de prática, previsto no art. 85 da Lei Antitruste, porque desempenham funções sistêmicas bastante diversas. [REF] FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. 508 p.
- [NE04] Nos termos do art. 61 da Lei nº 12.529/2011, a possibilidade de celebração de Acordo em Controle de Concentrações não elide a competência do Cade para impor as restrições que entender necessárias como condição para a validade e eficácia da operação. As restrições necessárias à aprovação dos atos de concentração são denominadas de "remédios antitruste". [REF] FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. 508 p.
Criador
- Projeto Cade: Frente de ontologia
Fonte da definição
- [REF] FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev.,atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. 508 p.
MEMBRO DE
URI
http://cadethes/acordoEmControleDeConcentracoes
{{label}}
{{#each values }} {{! loop through ConceptPropertyValue objects }}
{{#if prefLabel }}
{{/if}}
{{/each}}
{{#if notation }}{{ notation }} {{/if}}{{ prefLabel }}
{{#ifDifferentLabelLang lang }} ({{ lang }}){{/ifDifferentLabelLang}}
{{#if vocabName }}
{{ vocabName }}
{{/if}}