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Informações sobre o conceito

Ato de concentração > Aquisição

TERMO PREFERIDO

Aquisição  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Aquisição é um tipo de ato de concentração que ocorre quando um agente econômico adquire controle ou parcela substancial da participação acionária de outro agente econômico, por via contratual ou qualquer outro meio.

Conceito mais amplo

Termos alternativos

  • Aquisições

Nota de escopo

  • [NE01] De acordo com o art. 90 da Lei n.º 12.529/2011, são exemplos de atos de concentração operações mediante as quais “uma ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas”. Incluem-se, portanto, nos atos de concentração, a aquisição de: controle direto ou indireto de empresa; participações minoritárias; direitos de propriedade industrial, tais como patentes, know-how, desenhos industriais, marcas etc.; ativos físicos, como maquinários. [REF] FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. 508 p.

Criador

  • Projeto Cade: Frente de ontologia

Fonte da definição

  • [REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Cade). Cartilha do Cade. Brasília, DF: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2016. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/cartilha-do-cade.pdf. Acesso em: 8 nov. 2024.

Em outros idiomas

  • Acquisition

    inglês

  • Acquisitions

URI

http://cadethes/aquisicao

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RDF/XML TURTLE JSON-LD última modificação 09/12/2024 00:22:45