Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Aquisição
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Aquisição é um tipo de ato de concentração que ocorre quando um agente econômico adquire controle ou parcela substancial da participação acionária de outro agente econômico, por via contratual ou qualquer outro meio.
Conceito mais amplo
Conceitos mais restritos
Termos alternativos
- Aquisições
Nota de escopo
- [NE01] De acordo com o art. 90 da Lei n.º 12.529/2011, são exemplos de atos de concentração operações mediante as quais “uma ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas”. Incluem-se, portanto, nos atos de concentração, a aquisição de: controle direto ou indireto de empresa; participações minoritárias; direitos de propriedade industrial, tais como patentes, know-how, desenhos industriais, marcas etc.; ativos físicos, como maquinários. [REF] FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. 508 p.
Criador
- Projeto Cade: Frente de ontologia
Fonte da definição
- [REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Cade). Cartilha do Cade. Brasília, DF: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2016. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/cartilha-do-cade.pdf. Acesso em: 8 nov. 2024.
MEMBRO DE
Em outros idiomas
-
Acquisition
inglês
-
Acquisitions
URI
http://cadethes/aquisicao
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