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TERMO PREFERIDO

Barreiras à entrada  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

  • Termo em análise

Definição

  • [DEF1] Considera-se barreira à entrada qualquer fator que torne o acesso de novos agentes econômicos ao mercado mais custosa ou mais difícil, inclusive a diferenciação do produto (cf. Viscusi, Vernon e Harrington Jr., Economics of regulation and antitrust, p. 56). [DEF2] Podemos considerar, a exemplo da Comissão e da Corte de Justiça europeia, que qualquer custo a ser suportado pelos agentes econômicos para viabilizar sua entrada no mercado deve ser tomado como barreira à entrada (cf. Frignani, Abuso di posizione dominante,” Diritto antitrust italiano, p. 341). Fábio Nusdeo explica que as barreiras de entrada são “um obstáculo ao acesso de novas unidades produtoras em virtude da posição de privilégio que conferem às já atuantes num dado mercado” (Abuso do poder econômico, Enciclopédia Saraiva do Direito, p. 125). [DEF3] Barreiras à entrada podem ser definidas como qualquer fator em um mercado que coloque um potencial competidor em desvantagem com relação aos agentes econômicos estabelecidos. [...] As barreiras à entrada possibilitam às empresas instaladas a manutenção dos preços em patamares mais elevados e dificultam a entrada de novas concorrentes com capacidade produtiva, uma vez que diminui a possibilidade efetiva de concorrência.

Nota de escopo

  • [NE1] Em conclusão, quanto mais o mercado for impermeável, menor será o grau de concorrência potencial a que estará sujeito. A medida dessa impermeabilização deriva dos obstáculos à entrada (e à saída) de novos agentes, pois a existência de barreiras permite que a empresa já instalada, livre de pressões competitivas, valha-se de sua posição (dominante) para aumentar seus lucros de forma excessiva (ou anormal, como quer Korah), sem com isso atrair outros operadores para seu ramo de negócios. — FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. Acesso em: 27 de jan. 2023. {p.289}
  • [NE2] A barreira à entrada pode ter três origens: 1. Propriedade de um insumo chave na produção. 2. O governo concede a uma única firma o direito exclusivo de produção. 3. Os custos de produção tornam um único produtor mais eficiente do que se tivessem vários produtores (economia de escala) – também conhecido como monopólio natural. — ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ENAP). Introdução à defesa da concorrência. Brasília: ENAP, 2021. Acesso em: 27 de jan. 2023. {p.11}
  • [NE3] Os seguintes fatores constituem as mais convencionais barreiras à entrada: os custos irrecuperáveis (sunk costs); as barreiras legais ou regulatórias; os recursos de propriedade exclusiva das empresas instaladas; as economias de escala e/ou de escopo; o grau de integração da cadeia produtiva; a fidelidade dos consumidores às marcas estabelecidas; e a ameaça de reação dos competidores instalados. — CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia para análise de atos de concentração horizontal. Brasília: Cade, 2016. Acesso em: 27 de jan. 2023. {p.27-28}

Fonte da definição

  • [DEF1] FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. Acesso em: 27 de jan. 2023. {p.228}
  • [DEF2] FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. Acesso em: 27 de jan. 2023. {p.285}
  • [DEF3] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia para análise de atos de concentração horizontal. Brasília: Cade, 2016. Acesso em: 27 de jan. 2023. {p.27}

URI

http://cadethes/barreirasAEntrada

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