Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Incorporação
Tipo
-
owl:NamedIndividual
-
Termo em avaliação
Definição
- A incorporação é um ato de concentração que ocorre quando um ou mais agentes econômicos são absorvidos — parcial ou totalmente — por outro, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Conceito mais amplo
Termos alternativos
- Incorporação de empresa
- Incorporação de empresas
Criador
- Projeto Cade: Frente de ontologia
Fonte da definição
- [REF] Lei 6.404, de 15 de dezembro 1976: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm
MEMBRO DE
Exemplo
- [EX01] Se o agente econômico A incorpora o agente econômico B, o agente B desaparece e tem seus ativos, direitos e obrigações transferidos para o patrimônio do agente A. [REF] FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.
URI
http://cadethes/incorporacao
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