Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Market share
Tipo
-
owl:NamedIndividual
-
Termo em análise
Definição
- [DEF1] Expressão em inglês que significa, literalmente, “participação no mercado”, isto é, a fração do mercado controlado por uma empresa ou participação no mercado nas vendas de um determinado produto. Avalia-se que quando uma só empresa tem uma participação superior a 10% de um mercado, ela já é capaz de influir na fixação de preços nesse mercado. Fonte: SANDRONI, Paulo (org.). Novíssimo dicionário de economia. São Paulo: Best Seller,1999. p. 368. Disponível em: http://www2.fct.unesp.br/docentes/geo/magaldi/GEO_ECONOMICA_2019/dicionario-de-economia-sandroni.pdf "Market share" refers to the percentage of the total amount of goods sold or services provided in a particular market accounted for by a certain enterprise. To perform market share measurement, the relevant market has to be defined first to confirm the suppliers in the relevant market, decide a certain period of time (normally one year) and adopt the appropriate metric (such as amount, production, productivity, inventory, etc.) to figure out the scale of business of suppliers or the market. In the end, the ratio of the sales or value of sales (exports excluded) of each supplier during the certain period of time in the relevant market to the total sales of all the suppliers in the relevant market is calculated. The outcome is the market share or percentage of the market. Fonte: (https://www.concurrences.com/en/dictionary/market-share) [DEF2] Measure of the relative size of a firm in an industry or market in terms of the proportion of total output or sales or capacity it accounts for. In addition to profits, one of the frequently cited business objectives of firms is to increase market share. Market share, profits and economies of scale are often positively correlated in market economies. High levels of market share may bestow market power on firms. See also Concentration, Concentration Indexes. Fonte: (https://www.oecd.org/competition/abuse/2376087.pdf P.57) [DEF3] Há uma aproximação quase intuitiva entre a parcela de mercado detida pelo agente econômico e o poder dela derivado. Presume-se que, quando a empresa detém parcela substancial do mercado (market share), possui poder econômico tal que lhe permite atuação independente e indiferente, ou, na terminologia norte-americana, possui market power. Ao revés, a participação diminuta da empresa faz presumir que esta não é capaz de afetar o mercado com seu comportamento ou, para usar a terminologia a atual da lei brasileira, não é “capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado”. Fonte: (Forgioni, p.283)
Termos alternativos
- Participação de mercado
Nota de escopo
- [NE01] Mediante a aplicação do método da market share busca-se determinar qual a parcela de mercado que foi perdida pelo prejudicado (Antitrust economics, p. 78 e ss.). [REF] FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. {p. 165}
- [NE02] Há elevada variância de market shares, em razão da contestabilidade do mercado por todos os agentes do mercado. [REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia para análise de atos de concentração horizontal. Brasília: Cade, 2016. {p. 34}
- [NE03] Os níveis de concentração indicam o grau de participação de mercado (market-share) detido pelas requerentes de um ato de concentração. Há urna presunção relativa de ausência de problema concorrencial quando a concentração conjunta soma menos de 20% de market-share. [REF] (Burnier, p.37)
- [NE04] Existem dois critérios principais para estabelecer quais atos de concentração devem ser notificados a uma dada autoridade da concorrência: (i) participação de mercado (market-share) e (ii) faturamento, ambos relativos às empresas envolvidas na operação. [...] O critério de participação de mercado (market-share) estabelece que os atos de concentração que resultarem em participação conjunta de mercado superior a determinado percentual do mercado devem ser notificados à autoridade da concorrência. Esse critério está presente, por exemplo, em Portugal (concentração igual ou superior a 50% do mercado) e tem como vantagem a obrigatoriedade de notificações com potencial de preocupações concorrenciais, tendo em vista as altas concentrações de mercado. No entanto, há o inconveniente da necessidade de definir o mercado relevante, para se calcular a participação de mercado das empresas. [REF] (Burnier, p.10)
Fonte da definição
- [DEF1] SANDRONI, Paulo (org.). Novíssimo dicionário de economia. São Paulo: Best Seller,1999. p. 368. Disponível em: http://www2.fct.unesp.br/docentes/geo/magaldi/GEO_ECONOMICA_2019/dicionario-de-economia-sandroni.pdf
MEMBRO DE
URI
http://cadethes/marketShare
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