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Vocabulários TCADE

Termo preferencial

Poder de mercado na compra

Tipo

Tipo de entidade
  • NamedIndividual

Definição

Explicação detalhada sobre o significado pretendido de um conceito
  • Poder de mercado na compra é um tipo de poder de mercado no qual o comprador, por meio de estratégias de compra pode — unilateralmente ou a partir da coordenação com outros compradores — diminuir o preço de compra de seu insumo abaixo do preço de venda padrão do fornecedor, acima ou abaixo do nível competitivo.

Conceito mais amplo

Conceito mais amplo

Conceitos mais restritos

Conceitos mais restritos.

Termos alternativos

Termos alternativos para este conceito.
  • Poder de compra
  • Poder de mercado do comprador

Nota de escopo

Notas sobre o uso e escopo do conceito.
  • [NE01] O poder de compra de agentes coordenados, além de se manifestar como poder de monopsônio, também pode se manifestar como poder compensatório, na medida em que serve para barganhar vantagens, o que não se conseguiria individualmente, face a um poder de mercado pré-existente. [REF] Fonte: https://sei.cade.gov.br/sei//modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?11fcbFkN81DNKUdhz4iilnqI5_uKxXOK06JWeBzhMdu1o7VqyXeq9tKSSC3I_YlnBX8Qjt099g7spbtEu5Ayy4ESz_KPZvw8GICHFo3h89GniULsChqNQocAPUA9amHF%22
  • [NE02] Havendo poder de mercado na compra, a primeira questão relevante é identificar se, de fato, os compradores são capazes de exercer poder de monopsônio e em que grau. Avalia-se, primeiramente, se não há outros compradores no mercado geográfico para o qual os ofertantes possam fornecer seus produtos ou serviços de modo suficiente. Caso se verifique que, efetivamente, a empresa compradora detém condições de exercer poder de compra em níveis relevantes, deve-se então avaliar se há reais incentivos para que ela assim o faça e se esses incentivos são incrementados em razão do AC. [REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia para análise de atos de concentração horizontal. Brasília: Cade, 2016. 59 p.
  • [NE03] O exame de poder de mercado na compra é importante usualmente nos casos em que os compradores são os formadores do preço e os fornecedores atuam como tomadores de preços. É o caso de indústrias nas quais o mercado de compra dos produtos é concentrado (com poucas empresas adquirindo toda a produção de insumos) e os fornecedores, normalmente, são menos concentrados e mais numerosos. [REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia para análise de atos de concentração horizontal. Brasília: Cade, 2016. 59 p.
  • [NE04] A análise de poder de compra é complexa, dado que, a princípio, o poder de compra resulta em menores preços nos insumos que pode implicar descontos também no preço final praticado aos consumidores. O escrutínio do poder de compra, portanto, deve ser feito com cuidado, para que eventuais efeitos positivos aos consumidores sejam preservados. [REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia para análise de atos de concentração horizontal. Brasília: Cade, 2016. 59 p.
  • [NE05] Em que pese o reconhecimento de benefícios advindos do poder compensatório, ressalta-se que o Guia H, elaborado pelo Cade, admite tal possibilidade apenas em relação ao poder de compra e, de acordo com a jurisprudência pátria, considera-se tão somente a presença de um demandante de grande porte, ou seja, uma estrutura de monopsônio. Nesses casos, o resultado pode ser uma queda de preços ou aumento da quantidade ofertada, visando a apropriação de parte do excedente do fornecedor com consequência distorção dos mercados. [REF] Fonte: https://sei.cade.gov.br/sei//modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?11fcbFkN81DNKUdhz4iilnqI5_uKxXOK06JWeBzhMdu1o7VqyXeq9tKSSC3I_YlnBX8Qjt099g7spbtEu5Ayy4ESz_KPZvw8GICHFo3h89GniULsChqNQocAPUA9amHF%22
  • [NE06] Alguns atos de concentração horizontal envolvem empresas que absorvem parcelas significativas de tipos de insumos que, por sua vez, podem gerar empresas com poder de mercado na compra. O aumento do poder de mercado na compra pode elevar a probabilidade de prejuízos à concorrência decorrente da operação e resultar, inclusive, em poder de monopsônio. Por outro lado, é corrente o argumento que a concentração no mercado de compras pode gerar um poder compensatório que seja benéfico ao consumidor. Avalia-se se a concentração no mercado de compras de insumos: I - gera ou reforça a assimetria de tamanho em relação aos fornecedores; II - e/ou dá condições para as requerentes aumentarem sua influência sobre as condições de mercado. [REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia para análise de atos de concentração horizontal. Brasília: Cade, 2016. 59 p.
  • A análise de poder de compra é complexa, dado que, a princípio, o poder de compra resulta em menores preços nos insumos que pode implicar descontos também no preço final praticado aos consumidores. O escrutínio do poder de compra, portanto, deve ser feito com cuidado, para que eventuais efeitos positivos aos consumidores sejam preservados. Fonte: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia para análise de atos de concentração horizontal. Brasília: Cade, 2016. 59 p. {40-41}
  • Alguns atos de concentração horizontal envolvem empresas que absorvem parcelas significativas de tipos de insumos que, por sua vez, podem gerar empresas com poder de mercado na compra. O aumento do poder de mercado na compra pode elevar a probabilidade de prejuízos à concorrência decorrente da operação e resultar, inclusive, em poder de monopsônio. Por outro lado, é corrente o argumento que a concentração no mercado de compras pode gerar um poder compensatório que seja benéfico ao consumidor. Avalia-se se a concentração no mercado de compras de insumos: I - gera ou reforça a assimetria de tamanho em relação aos fornecedores; II - e/ou dá condições para as requerentes aumentarem sua influência sobre as condições de mercado. Fonte: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia para análise de atos de concentração horizontal. Brasília: Cade, 2016. 59 p. {40-41}
  • Em que pese o reconhecimento de benefícios advindos do poder compensatório, ressalta-se que o Guia H, elaborado pelo Cade, admite tal possibilidade apenas em relação ao poder de compra e, de acordo com a jurisprudência pátria, considera-se tão somente a presença de um demandante de grande porte, ou seja, uma estrutura de monopsônio. Nesses casos, o resultado pode ser uma queda de preços ou aumento da quantidade ofertada, visando a apropriação de parte do excedente do fornecedor com consequência distorção dos mercados. Fonte: https://sei.cade.gov.br/sei//modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?11fcbFkN81DNKUdhz4iilnqI5_uKxXOK06JWeBzhMdu1o7VqyXeq9tKSSC3I_YlnBX8Qjt099g7spbtEu5Ayy4ESz_KPZvw8GICHFo3h89GniULsChqNQocAPUA9amHF%22
  • Havendo poder de mercado na compra, a primeira questão relevante é identificar se, de fato, os compradores são capazes de exercer poder de monopsônio e em que grau. Avalia-se, primeiramente, se não há outros compradores no mercado geográfico para o qual os ofertantes possam fornecer seus produtos ou serviços de modo suficiente. Caso se verifique que, efetivamente, a empresa compradora detém condições de exercer poder de compra em níveis relevantes, deve-se então avaliar se há reais incentivos para que ela assim o faça e se esses incentivos são incrementados em razão do AC. Fonte: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia para análise de atos de concentração horizontal. Brasília: Cade, 2016. 59 p. {40-41}.
  • O exame de poder de mercado na compra é importante usualmente nos casos em que os compradores são os formadores do preço e os fornecedores atuam como tomadores de preços. É o caso de indústrias nas quais o mercado de compra dos produtos é concentrado (com poucas empresas adquirindo toda a produção de insumos) e os fornecedores, normalmente, são menos concentrados e mais numerosos. Fonte: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia para análise de atos de concentração horizontal. Brasília: Cade, 2016. 59 p. {40-41}
  • O poder de compra de agentes coordenados, além de se manifestar como poder de monopsônio, também pode se manifestar como poder compensatório, na medida em que serve para barganhar vantagens, o que não se conseguiria individualmente, face a um poder de mercado pré-existente. Fonte: https://sei.cade.gov.br/sei//modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?11fcbFkN81DNKUdhz4iilnqI5_uKxXOK06JWeBzhMdu1o7VqyXeq9tKSSC3I_YlnBX8Qjt099g7spbtEu5Ayy4ESz_KPZvw8GICHFo3h89GniULsChqNQocAPUA9amHF%22

Fonte da definição

  • [REF] Fonte: Tradução de "Buyer power" https://www.concurrences.com/en/dictionary/buyer-power
  • Fonte: Tradução de "Buyer power" https://www.concurrences.com/en/dictionary/buyer-power

Membro de

Identifies a concept collection.

Em outra língua

  • Buyer market power
  • Buyer power

Criador

  • Projeto Cade: Frente de ontologia

Data de validação

Propriedade de anotação a ser utilizada para registro da data de validação de um termo por especialistas de domínio.
  • 26/04/2024

Data de homologação

Propriedade de anotação para registro da data de homologação de um termo.
  • 19/04/2024

Em outros idiomas

Termos deste conceito em outros idiomas.

inglês

  • Buyer market power
  • Buyer power

URI

http://cadethes/poderdecompra

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