Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Remédio antitruste
Tipo
-
owl:NamedIndividual
-
Termo em análise
Definição
- [DEF1] Um remédio antitruste consiste em um processo, imposto pelo Cade ou negociado entre o Cade e as requerentes, como condição de aprovação de um AC, que envolve (i) a delimitação de ações e comandos para as partes envolvidas na operação, (ii) a forma de aplicação dessas ações, (iii) seu monitoramento e (iv) a verificação de cumprimento. (CADE, Guia Remédios antitruste, p. 9, ) [DEF2] As restrições necessárias à aprovação dos atos de concentração são denominadas de "remédios". Os remédios devem ser suficientes e proporcionais em relação ao problema identificado. Ademais, os remédios devem ser implementáveis, de preferência no curto prazo, para que sejam efetivos. Há também uma crescente preferência por remédios estruturais, como a venda de ativos, em oposição a remédios comportamentais. (SILVEIRA, p. 43, 2021).
Nota de escopo
- Fonte: Lei nº 12.529: Art. 61. No julgamento do pedido de aprovação do ato de concentração econômica, o Tribunal poderá aprová-lo integralmente, rejeitá-lo ou aprová-lo parcialmente, caso em que determinará as restrições que deverão ser observadas como condição para a validade e eficácia do ato. § 1º O Tribunal determinará as restrições cabíveis no sentido de mitigar os eventuais efeitos nocivos do ato de concentração sobre os mercados relevantes afetados. § 2º As restrições mencionadas no § 1º deste artigo incluem: I - a venda de ativos ou de um conjunto de ativos que constitua uma atividade empresarial; II - a cisão de sociedade; III - a alienação de controle societário; IV - a separação contábil ou jurídica de atividades; V - o licenciamento compulsório de direitos de propriedade intelectual; e VI - qualquer outro ato ou providência necessários para a eliminação dos efeitos nocivos à ordem econômica. Ao apreciar os atos de concentração submetidos ao chamado rito sumário, o Tribunal do Conselho poderá adotar quatro soluções diferentes: (i) reprovar a operação, impedindo que ela gere efeitos sobre o território nacional; (ii) aprovar a Operação, desde que esteja comprovado que ela irá trazer beneficios aos consumidores; (iii) aprovar as operações, impondo determinações unilaterais às partes; ou, ainda, (iv) aprovar a operação condicionada à celebração de um acordo, que recebe o nome de Acordo em Controle de Concentrações (ACC). Nessas duas últimas hipóteses, de forma unilateral ou consensual, O CADE propõe restrições ou remédios, que nada mais São do que medidas comportamentais ou estruturais que visam a neutralizar os possíveis efeitos anticompetitivos decorrentes das operações. Fonte: SILVEIRA, p. 170, 2021.
Contribuidor
- Caroline
Fonte da definição
- [DEF1] (CADE, Guia Remédios antitruste, p. 9, )
- [DEF2] (SILVEIRA, p. 43, 2021).
MEMBRO DE
URI
http://cadethes/remedioAntitruste
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