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Informações sobre o conceito

Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência > Secretaria de Reformas Econômicas > Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação
Ministério da Fazenda > Secretaria de Reformas Econômicas > Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação

TERMO PREFERIDO

Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • A Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação é um dos órgãos que compõem a Secretaria de Reformas Econômicas (SRE). Compete à Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação, entre outras atividades: exercer as competências previstas no art. 19 da Lei nº 12.529, de 2011, ressalvadas as competências da Subsecretaria de Reformas Microeconômicas e Regulação Financeira; acompanhar o funcionamento dos mercados e analisar e propor medidas de estímulo à eficiência, à produtividade, à inovação e à competitividade, em articulação com os demais órgãos competentes, quando for o caso; e propor medidas para a melhoria regulatória e do ambiente de negócios.

Termos alternativos

  • SREG
  • SREG/MF
  • Subsecretaria de Regulação e Concorrência

Nota de escopo

  • [NE01] Para o cumprimento das competências de promoção da concorrência em órgãos de Governo e perante a sociedade, a Subsecretaria poderá, nos termos do disposto na Lei nº 12.529, de 2011: I - requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, hipótese em que manterá o sigilo legal, quando for o caso; II - propor medidas de aperfeiçoamento normativas e regulamentares para promover a consolidação das políticas de defesa da concorrência; e III - apoiar o Secretário na celebração de acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, federais, estaduais, municipais e distritais para avaliar ou sugerir medidas relacionadas com a promoção da concorrência. [REF] BRASIL. Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. Brasília, DF: Presidência da República, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/Decreto/D11907.htm#art5. Acesso em: 18 nov. 2024.
  • [NE02] Os documentos e as informações gerados em decorrência da atuação da Subsecretaria, quanto às suas atividades de promoção da concorrência, poderão ser compartilhados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). [REF] BRASIL. Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. Brasília, DF: Presidência da República, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/Decreto/D11907.htm#art5. Acesso em: 18 nov. 2024.

Nota de histórico

  • [NH01] Em 2023, a Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação assumiu parte das competências da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), em decorrência da extinção do Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória nº 1.154/2023, posteriormente, convertida na Lei nº 14.600/2023. [REF] Elaborada pela equipe interna.

Criador

  • Projeto Cade: Frente de ontologia

Fonte da definição

  • [REF] BRASIL. Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. Brasília, DF: Presidência da República, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/Decreto/D11907.htm#art5. Acesso em: 14 nov. 2024.

URI

http://cadethes/subsecretariaDeRegulacaoEConcorrencia

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