Concept information
Preferred term
Coordenação-Geral de Análise Antitruste
Type
-
owl:NamedIndividual
Definition
- A Coordenação-Geral de Análise Antitruste (CGAA) é um tipo de unidade administrativa que compõe a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade). À CGAA compete: I – executar os atos e procedimentos necessários à realização das competências da Superintendência-Geral, notadamente, mas não exclusivamente, as atividades de acompanhamento, investigação e instrução, bem como quaisquer outros atos e procedimentos que lhe sejam determinadas pelo Superintendente-Geral ou pelos Superintendentes-Adjuntos; e II - desenvolver a gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores lotados ou vinculados à Coordenação-Geral.
Broader concept
Scope note
- A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 10 (CGAA10) é responsável pelo Programa de Leniência do Cade - nos termos do artigo 197 e seguintes do Regimento Interno - e está incumbida do processo de negociação dos acordos, a fim de subsidiar o processo de tomada de decisão pelo superintendente-seral e pelo Superintendente-Adjunto. A CGAA 10 é formada por um Coordenador-Geral, um Coordenador e uma equipe técnica de analistas. — https://www.gov.br/cade/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/competencias/coordenacoes-gerais-de-analise-antitruste
- A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 11 (CGAA11) é responsável por conduzir as investigações sobre condutas unilaterais que possam ser consideradas anticompetitivas e solicitar instauração de processos administrativos, nos termos da Lei nº 12.529/2011. São exemplos de condutas unilaterais a fixação de preço de revenda, recusa de contratar, preços predatórios, entre outras. A CGAA 11 é formada por uma coordenadora-geral, um coordenador e uma equipe técnica de analistas. — https://www.gov.br/cade/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/competencias/coordenacoes-gerais-de-analise-antitruste
- A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 1 (CGAA1) é responsável pela análise de atos de concentração que tramitam sob o rito ordinário envolvendo produtos diferenciados, medicamentos, agronegócio e tecnologia. Os atos de concentração (como, por exemplo, fusões e aquisições entre empresas) são analisados pelo rito ordinário quando não se enquadram na Resolução Cade n° 33/2022. A CGAA 1 é formada por um coordenador-geral, um coordenador e uma equipe técnica de assessores. — https://www.gov.br/cade/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/competencias/coordenacoes-gerais-de-analise-antitruste
- A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2 (CGAA2) é responsável pela análise de atos de concentração que tramitam sob o rito ordinário envolvendo serviços em geral, educação, saúde, mercado financeiro e varejo. Os atos de concentração (como, por exemplo, fusões e aquisições entre empresas) são analisados pelo rito ordinário quando não se enquadram na Resolução Cade n° 33/2022. A CGAA 2 é formada por uma coordenadora-geral, um coordenador e uma equipe técnica de assessores. — https://www.gov.br/cade/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/competencias/coordenacoes-gerais-de-analise-antitruste
- A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 3 (CGAA3) é responsável pela análise de atos de concentração que tramitam sob o rito ordinário envolvendo indústria de base, química, petroquímica e demais produtos. Os atos de concentração (como, por exemplo, fusões e aquisições entre empresas) são analisados pelo rito ordinário quando não se enquadram no Procedimento Sumário indicado pela Seção II da Resolução Cade n° 33/2022. A CGAA 3 é formada por uma coordenadora-geral, um coordenador e uma equipe técnica de assessores. — https://www.gov.br/cade/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/competencias/coordenacoes-gerais-de-acao/institucional/competencias/coordenacoes-gerais-de-analise-antitruste analise-antitruste
- A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 4 (CGAA4) é responsável pela análise de atos de concentração que tramitam sob o rito ordinário envolvendo mercados regulados, como petróleo e gás, energia, telecomunicações e transportes em seus diversos modais. Os atos de concentração (como, por exemplo, fusões e aquisições entre empresas) são analisados pelo rito ordinário quando não se enquadram na Resolução Cade n° 33/2022. A CGAA 4 é formada por um coordenador-geral, um coordenador e uma equipe técnica de assessores. — https://www.gov.br/cade/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/competencias/coordenacoes-gerais-de-analise-antitruste
- A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 5 (CGAA5), também conhecida como Setor de Triagem de Atos de Concentração, é responsável pelo recebimento de todos os atos de concentração (como, por exemplo, fusões e aquisições entre empresas) notificados ao Cade, visando, primeiramente, verificar quais operações podem ser enquadradas como procedimento sumário – aquelas consideradas mais simples do ponto de vista concorrencial – e quais devem seguir o trâmite ordinário. Cabe à CGAA 5 analisar e emitir parecer nas operações enquadradas no procedimento sumário, independentemente do setor econômico envolvido. A Coordenação também é responsável pelo recebimento de denúncias de atos de concentração não notificados e pela abertura de Procedimentos Administrativos para Apuração de Atos de Concentração (Apacs). A CGAA 5 é formada por um coordenador-geral, um coordenador e uma equipe técnica de analistas processuais. — https://www.gov.br/cade/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/competencias/coordenacoes-gerais-de-analise-antitruste
- A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 6 (CGAA6) é responsável pela instrução de processos administrativos que apuram infrações à ordem econômica como cartel e influência de conduta comercial uniforme. Cabe à CGAA 6 analisar a existência de indícios dessas duas condutas, instaurar o processo administrativo, instruí-lo e emitir um parecer final encaminhado o caso ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento, opinando pela condenação dos envolvidos nas condutas ou pelo arquivamento do processo no caso de insuficiência de indícios. A CGAA 6 se concentra na apuração dos casos de cartéis nacionais e que sejam de atuação estritamente na esfera privada, bem como pelos casos de influência de conduta comercial uniforme que se caracterizam pela criação e divulgação de tabelas de preços para concorrentes de um mesmo mercado ou por qualquer tipo de ação que sugira a concorrentes adotar condutas comerciais uniformes, como reajustes de preços, descontos, prazos de pagamento, entre outros. A CGAA 6 é formada por uma coordenadora-geral e uma equipe técnica de analistas processuais. — https://www.gov.br/cade/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/competencias/coordenacoes-gerais-de-analise-antitruste
- A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 7 (CGAA7) é responsável pela instrução de processos administrativos que apuram infrações à ordem econômica, especialmente cartéis. Cabe à CGAA 7 analisar a existência de indícios dessas condutas, instaurar o processo administrativo, instruí-lo e emitir um parecer final encaminhado o caso ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento, opinando pela condenação dos envolvidos nas condutas ou pelo arquivamento do processo no caso de insuficiência de provas. A CGAA 7 se concentra na apuração de casos de cartéis internacionais que produziram efeitos no Brasil ou tinham potencial de produzi-los. A CGAA 7 é formada por um coordenador-geral, um coordenador e uma equipe técnica de analistas processuais. — https://www.gov.br/cade/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/competencias/coordenacoes-gerais-de-analise-antitruste
- A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 8 (CGAA8) é responsável pela instrução de processos administrativos que apuram infrações à ordem econômica, especialmente cartéis. Cabe à CGAA 8 analisar a existência de indícios dessas condutas, instaurar o processo administrativo, instruí-lo e emitir um parecer final encaminhado o caso ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento, opinando pela condenação dos envolvidos nas condutas ou pelo arquivamento do processo no caso de insuficiência de provas. A CGAA 8 se concentra na apuração de casos de cartéis em licitações públicas. A CGAA 8 é formada por uma coordenadora-geral, uma coordenadora e uma equipe técnica de analistas processuais. — https://www.gov.br/cade/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/competencias/coordenacoes-gerais-de-analise-antitruste
- A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 9 (CGAA9) é a unidade de inteligência de casos, atuando em condutas diversas como preparação de buscas e apreensões e analisar documentos acautelados nas buscas. Além disso, a CGAA 9 é responsável pelo recebimento de todas as denúncias de condutas enviadas ao Cade, realizando a triagem e a análise inicial a fim de verificar a existência de indícios de infrações à ordem econômica, nos termos da Lei nº 12.529/2011. Cabe à CGAA 9 supervisionar a Unidade de Análise de Informações e coordenar as atividades do Projeto Cérebro. A CGAA 9 é formada por um coordenador-geral, um coordenador e uma equipe técnica de analistas. — https://www.gov.br/cade/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/competencias/coordenacoes-gerais-de-analise-antitruste
- Ao todo, a Superintendência-Geral do Cade possui 11 Coordenações-Gerais de Análise Antitruste, que tratam de assuntos específicos. — Elaborada pela equipe interna.
Creator
- Projeto Cade: Frente de ontologia
definition source
- BRASIL. Decreto nº 11.222, de 05 de outubro de 2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11222.htm. Acesso em: 21 ago. 2023.
- CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Cade Mecum: coletânea de normativos brasileiros de defesa da concorrência. Brasília: Cade, 2021. 450 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/cade-mecum/Livro%20Cade%20Mecum.pdf. Acesso em: 21 ago. 2023.
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