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Concept information

Preferred term

Atos de pessoal  

Type

  • owl:NamedIndividual

Definition

  • A Resolução-TCU n° 255, de 26 de setembro de 1991, dispõe sobre a apreciação, pelo TCU, para fins de registro da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como dos atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alteram o fundamento legal do ato concessório. Para os atos de pessoal considerados legais, a apreciação para fins de registro consiste em identificar a legalidade do ato, com o registro das informações incluindo nome do servidor ou do empregado público, código do órgão, ano e regime de admissão, no caso de admissão. Para concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, nome do inativo ou do(s) beneficiário(s), espécie de concessão, código do órgão e ano, conforme previsto no artigo 10 da referida norma. Para os atos considerados ilegais, o Tribunal fixará prazo para que o órgão de origem adote as medidas corretivas que indicar para o exato cumprimento da lei. Finalizado o prazo, o ato poderá ser julgado ilegal e o registro, negado. O julgamento de ilegalidade e a negativa de registro podem implicar revogação do ato de admissão, devendo o órgão de origem promover a dispensa da pessoa ilegalmente admitida e cessar todo e qualquer pagamento à mesma, a partir da publicação da decisão do Tribunal no Diário Oficial da União (DOU), sob pena de obrigação de ressarcimento, pelo responsável, das quantias pagas após a referida data. (Fonte: GARCIA, H. F. Mineração de deliberações para monitoramento de atos de pessoal. 2019. 107 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Análise de Dados) ¿ Instituto Serzedello Corrêa, Brasília, 2019. Disponível em: . Acesso em: 22 abr. 2021).

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URI

http://voccade/vce/atosDePessoal

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