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Contrato > Contrato de trabalho > Contrato de trabalho por prazo determinado

Preferred term

Contrato de trabalho por prazo determinado  

Type

  • owl:NamedIndividual

Definition

  • Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados. § 1º As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo referido neste artigo: I - a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato de que trata este artigo, por iniciativa do empregador ou do empregado, não se aplicando o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT; II - as multas pelo descumprimento de suas cláusulas. § 2º Não se aplica ao contrato de trabalho previsto neste artigo o disposto no art. 451 da CLT. § 3º (VETADO) § 4º São garantidas as estabilidades provisórias da gestante; do dirigente sindical, ainda que suplente; do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes; do empregado acidentado, nos termos do art 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante a vigência do contrato por prazo determinado, que não poderá ser rescindido antes do prazo estipulado pelas partes. (Fonte: BRASIL. Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998. Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9601.htm#art1%C2%A72>. Acesso em: 05 maio 2021).

Broader concept

URI

http://voccade/vce/contratoDeTrabalhoPorPrazoDeterminado

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