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Concept information

Preferred term

Pisos de Proteção Social Básica  

Type

  • owl:NamedIndividual

Definition

  • Art. 1º Os Pisos Básicos consistem em valor básico de co-financiamento federal, em complementaridade aos financiamentos estaduais, municipais e do Distrito Federal, destinados ao custeio dos serviços e ações socioassistenciais continuadas de Proteção Social Básica do SUAS, e compreendem: I - o Piso Básico Fixo, destinado exclusivamente ao custeio do atendimento à família e seus membros, por meio dos serviços do Programa de Atenção Integral à Família - PAIF nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS - ¿Casa das Famílias¿, e pelas ações complementares ao Programa Bolsa Família - PBF; II - o Piso Básico de Transição, destinado à continuidade das ações atualmente financiadas; III - o Piso Básico Variável, destinado a incentivar ações da Proteção Social Básica. Art. 2º Os valores referentes aos Pisos Básicos serão transferidos aos municípios e ao Distrito Federal de forma regular e automática do Fundo Nacional de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social e Fundo de Assistência Social do Distrito Federal. (Fonte: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Portaria nº 442, de 26 de agosto de 2005. Regulamenta os Pisos da Proteção Social Básica estabelecidos pela Norma Operacional Básica - NOB/ SUAS, sua composição e as ações que financiam. Diário Oficial da União, seção 1, [Brasília, DF], 26 ago. 2005. Disponível em: <https://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/portarias/2005/Portaria%20no%20442-%20de%2026%20de%20agosto%20de%202005.pdf>. Acesso em: 18 set. 2020).

URI

http://voccade/vce/pisosDeProtecaoSocialBasica

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