Concept information
Preferred term
Ato de concentração sumário
Type
-
owl:NamedIndividual
-
Termo candidato
Definition
- [DEF1] Ato de concentração sumário se refere à forma como a notificação do ato de concentração será feita ao Cade. Nesse caso, a notificação ocorre por meio do preenchimento de formulário simplificado ou sumário, que simplifica o volume de informações a ser prestado ao Cade, de modo a minimizar o ônus das empresas na prestação do conjunto de informações necessárias à análise concorrencial.
Scope note
- [NE1] Art. 5º. Fica estabelecido o Procedimento Sumário para Análise de Atos de Concentração. [...] Art. 8o São hipóteses enquadráveis no Procedimento Sumário, as seguintes operações: I - Joint-Ventures clássicas ou cooperativas: casos de associação de duas ou mais empresas separadas para a formação de nova empresa, sob controle comum, que visa única e exclusivamente à participação em um mercado cujos produtos/serviços não estejam horizontal ou verticalmente relacionados; II – Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo; (Redação dada pela Resolução no 09, de 1o do outubro de 2014) III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial; (Redação dada pela Resolução no 09, de 1o de outubro de 2014) IV - Baixa participação de mercado com integração vertical: nas situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. (Redação dada pela Resolução no 09, de 1o de outubro de 2014) V - Ausência de nexo de causalidade: concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferior a 200 desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%. (Redação dada pela Resolução no 09, de 1o de outubro de 2014) VI - Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. (Redação dada pela Resolução no 09, de 1o de outubro de 2014). — Conselho Administrativo de Defesa Econômica. CADE Mecum. Brasília: CADE, 2021. {p. 198-199}
- [NE2] Art. 7º. A decisão de enquadramento do pedido de aprovação de ato de concentração em Procedimento Sumário é discricionária, e será adotada pelo Cade conforme os critérios de conveniência e oportunidade, com base na experiência adquirida pelos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência na análise de atos de concentração e na identificação daqueles que tenham menor potencial ofensivo à concorrência. — Conselho Administrativo de Defesa Econômica. CADE Mecum. Brasília: CADE, 2021. Disponível em: https://drive.google.com/drive/u/0/folders/1w9daYimXytIbgOb9s3Fao962wElVC-vf. Acesso em: 01 de nov. 2022. {p. 242}
- [NE3] Os atos de concentração podem ser notificados ao CADE por meio de dois formulários: um para casos ditos "ordinários" e outro para casos "sumários" Ambos os formulários constam nos anexos da Resolução 2 do CADE, de 29.05.2012, que disciplina a notificação dos atos de concentração e prevê o procedimento sumário de análise. A regra é a notificação pelo formulário ordinário (Anexo 1 da Resolução). A exceção é a notificação pelo formulário sumário (Anexo II da Resolução), que simplifica o volume de informações a ser prestado ao CADE, de modo a minimizar o ônus das empresas na prestação do conjunto de informações necessárias à análise concorrencial. — SILVEIRA, Paulo Burnier. Direito da concorrência. Rio de Janeiro: Forense, 2021. {p. 33}
Contributor
- Noély
definition source
- [DEF1] SILVEIRA, Paulo Burnier da. Direito da Concorrência. Rio de Janeiro: Forense, 2021. 221 p. {p. 33-34}.
- [Procedimento sumário] Fonte: CADE Mecum, p.198-199
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URI
http://voccade/atoDeConcentracaoSumario
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