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Concept information

Conduta anticompetitiva > Venda casada

Preferred term

Venda casada  

Type

  • owl:NamedIndividual

Definition

  • Venda casada é um tipo conduta anticompetitiva que consiste na subordinação da venda de um bem ou serviço (produto primário) à aquisição ou utilização de outro (produto secundário).

Broader concept

Narrower concepts

Scope note

  • A predação se difere da venda casada. O elemento essencial para configuração da primeira é a realização de prejuízos com a expectativa de ganho de mercado. No caso de venda casada, o elemento essencial é a negociação compulsória — a obrigatoriedade para que o consumidor adquira o produto "casado", se quiser adquirir o produto principal —, levando a considerações sobre integração vertical, que não são cabíveis em matéria de predação. — SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito concorrencial: as condutas. São Paulo: Malheiros, 2003. 334 p.
  • De acordo com Hovenkamp, em tese, praticamente todos os produtos ou serviços podem ser divididos em componentes menores capazes de serem vendidos separadamente. Todavia, em determinadas hipóteses, ao garantir a aquisição de determinados produtos isoladamente, haverá um incremento nos custos dos agentes econômicos, que será repassado aos demais consumidores, em prejuízo do bem estar geral. Assim, só estaremos diante de uma potencial venda casada quando o produto principal e o produto vinculado forem considerados distintos, ou seja, quando houver demanda para os dois produtos separadamente. — https://sei.cade.gov.br/sei//modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?mYbVb954ULaAV-MRKzMwwbd5g_PuAKStTlNgP-jtcH5MdmPeznqYAOxKmGO9r4mCfJlTXxQMN01pTgFwPLudA975Ouz-eUB0e77Yng24VDE8j7_DixrroAbt7CWfIIGt%22
  • Diferente do que ocorre no âmbito do direito da concorrência, no direito do consumidor, o simples condicionamento injustificado da aquisição de bem ou serviço à compra de bem ou serviço distinto já poderia ser suficiente para caracterização do ilícito. — https://intranet.cade.gov.br/folder/files/arquivo/2023/08/bdd879c649db3595092b122563a6b3aa_fd282ecf9d53c9bc4b80f453d57a1ce9.pdf
  • Na venda casada, a prática realizada por uma empresa que não detenha posição dominante em relação a qualquer dos produtos ou serviços tende a não ser suficiente para afetar o mercado como um todo. A possibilidade real e factível de recusa dos consumidores em adquirir o produto objeto da venda casada, buscando um similar com outro fornecedor, induziria o agente a desistir da prática. A existência de alternativas equivalentes e viáveis ao consumidor, dessa forma, constitui importante medida de aferição e pode orientar a decisão da autoridade antitruste. — https://sei.cade.gov.br/sei//modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?11fcbFkN81DNKUdhz4iilnqI5_uKxXOK06JWeBzhMdu1o7VqyXeq9tKSSC3I_YlnBX8Qjt099g7spbtEu5Ayy2FzuRxRk_2pr0H4XHdhdDP3YJCFgcIS9dE3XgBXyNtm%22
  • Os quatro elementos adotados pelo Cade, que os analisa de forma conjunta, para caracterizar a venda casada são: I - um produto ou serviço principal e outro subordinado ou secundário; II - a existência de posição dominante no mercado principal ou subordinado; III - o casamento coercitivo dos dois produtos ou serviços; e IV - a caracterização de efeitos anticompetitivos (mesmo que potenciais) no mercado secundário ou principal. — Fonte: https://sei.cade.gov.br/sei//modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?11fcbFkN81DNKUdhz4iilnqI5_uKxXOK06JWeBzhMdu1o7VqyXeq9tKSSC3I_YlnBX8Qjt099g7spbtEu5Ayy2FzuRxRk_2pr0H4XHdhdDP3YJCFgcIS9dE3XgBXyNtm%22
  • Para que seja considerada conduta ilícita, a venda casada deve ser praticada por uma empresa com posição dominante em um dos mercados relevantes (“mercado primário”). A empresa que atua em dois mercados relevantes, ao praticar a venda casada, abusaria do poder detido em um dos mercados para alavancar a sua participação no outro mercado (“mercado secundário”), limitando, falseando ou eliminando a concorrência. — https://sei.cade.gov.br/sei//modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?11fcbFkN81DNKUdhz4iilnqI5_uKxXOK06JWeBzhMdu1o7VqyXeq9tKSSC3I_YlnBX8Qjt099g7spbtEu5Ayy2FzuRxRk_2pr0H4XHdhdDP3YJCFgcIS9dE3XgBXyNtm%22

Creator

  • Projeto Cade: Frente de ontologia

definition source

  • FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

URI

http://voccade/vendaCasada

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RDF/XML TURTLE JSON-LD last modified 05/12/2023