Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Acordo em apuração de ato de concentração
Tipo
-
owl:NamedIndividual
-
Termo candidato
Termos alternativos
- APAC
Nota de escopo
- Art. 18. Desde a instauração do APAC, o Superintendente-Geral ou o Conselheiro Relator poderá celebrar com as partes acordo de preservação de reversibilidade da operação (APRO) ou determinar a adoção de quaisquer medidas cautelares necessárias para preservação da concorrência. — Cade mecum. {p. 254, RESOLUÇÃO Nº 24, DE 08 DE JULHO DE 2019 Ementa: Disciplina os procedimentos previstos nos §§ 3º e 7º do art. 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Seção V Das medidas incidentais Art. 18. Parágrafo único.
Contribuidor
- Izadora
MEMBRO DE
URI
http://voccade/acordoEmApuracaoDeAtoDeConcentracao
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