Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Bloqueio em pregão presencial
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- O bloqueio em pregão presencial é uma estratégia anticompetitiva caracterizada pela atuação concertada entre uma empresa que fornece determinado bem ou serviço objeto da licitação e, pelo menos, outras duas pessoas jurídicas. Em geral, essas empresas possuem alguma relação de fornecimento e distribuição. O objetivo de tal prática é reduzir as chances de que outras licitantes não alinhadas sejam classificadas para a fase de lances em um pregão presencial, restringindo, com isso, a concorrência naquele certame.
Nota de escopo
- A estratégia de bloqueio não se aplica ao pregão eletrônico, pois nesta modalidade todas as empresas com propostas classificadas na fase inicial podem participar da fase competitiva, em que são apresentados os lances — CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia de combate a cartéis em licitação. Brasília: Cade, [2020?]. 58 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-de-combate-a-carteis-em-licitacao-versao-final-1.pdf. Acesso em: 07 nov. 2023.
- A estratégia do bloqueio nem sempre assegura que as empresas em conluio vençam o pregão, pois as demais concorrentes podem apresentar propostas menores ou dentro do intervalo de 10%, classificando-se, assim, para a fase lances verbais. De todo modo, a prática do bloqueio tem importante potencial anticompetitivo, uma vez que trata de acordo entre concorrentes envolvendo variáveis como preços e quantidades que são consideradas concorrencialmente sensíveis e devem ser analisadas pelo Cade. — CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia de combate a cartéis em licitação. Brasília: Cade, [2020?]. 58 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-de-combate-a-carteis-em-licitacao-versao-final-1.pdf. Acesso em: 07 nov. 2023.
- A restrição na competitividade do pregão ocorre porque, na ausência do conluio entre as empresas, propostas com valores acima do intervalo de 10% seriam classificadas para a fase de lances, mantendo a concorrência nessa segunda etapa do pregão. — CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia de combate a cartéis em licitação. Brasília: Cade, [2020?]. 58 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-de-combate-a-carteis-em-licitacao-versao-final-1.pdf. Acesso em: 07 nov. 2023.
- Com o uso da estratégia de bloqueio em pregão presencial, as empresas em conluio conhecem as propostas umas das outras e uma delas apresenta uma proposta competitiva em menor valor enquanto as outras apresentam propostas com valores no intervalo de 10%, tidas como propostas de cobertura, na expectativa de que apenas essas empresas alinhadas sejam classificadas para a fase de lances verbais. Por meio dessa estratégia, as empresas não alinhadas — cujas propostas não se encontram no intervalo de 10% da melhor proposta — podem ser artificialmente impedidas de participar da fase de lances verbais, eliminando a competição nesta fase do pregão. Por consequência, as empresas em conluio, classificadas para a fase de lances, não apresentam novas propostas ou apresentam propostas simuladas, com apenas uma pequena redução nos valores. — CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia de combate a cartéis em licitação. Brasília: Cade, [2020?]. 58 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-de-combate-a-carteis-em-licitacao-versao-final-1.pdf. Acesso em: 07 nov. 2023.
- O pregão presencial pode ser dividido em duas fases: 1ª fase ou fase de abertura das propostas: selecionam-se as propostas que irão para a fase de lances verbais, quais sejam: a melhor proposta e aquelas com valores superiores a esta até o limite de 10%. Não havendo ao menos duas propostas até o limite de 10%, classificam-se as três melhores propostas para a fase de lances verbais; 2ª fase: ocorrem os lances verbais, sendo o ápice competitivo do certame. Os classificados ficam cientes dos preços dos seus concorrentes e passam a competir abertamente pelo contrato. Portanto, tal fase permite, quando há efetiva competição pelo objeto licitado, que a Administração obtenha a proposta de preço mais vantajosa, resultando em economia de recursos por parte do erário. — CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia de combate a cartéis em licitação. Brasília: Cade, [2020?]. 58 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-de-combate-a-carteis-em-licitacao-versao-final-1.pdf. Acesso em: 07 nov. 2023.
Criador
- Projeto Cade: Frente de ontologia
Fonte da definição
- CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia de combate a cartéis em licitação. Brasília: Cade, [2020?]. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/Not%C3%ADcias/2019/Cade%20publica%20Guia%20de%20Combate%20a%20Cart%C3%A9is%20em%20Licita%C3%A7%C3%A3o__guia-de-combate-a-carteis-em-licitacao-versao-final-1.pdf. Acesso em: 8 de set. 2023.
MEMBRO DE
URI
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