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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Cartel internacional  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Cartel internacional é um tipo de cartel cujos atos executivos tenham ocorrido em território estrangeiro e produzido efeitos sobre as transações em território nacional, de maneira efetiva ou potencial.

Conceito mais amplo

Termos alternativos

  • Cartel transfronteiriço
  • Cartel transnacional

Nota de escopo

  • Cartéis internacionais oferecem desafios adicionais à sua efetiva detecção e punição, dentre os quais podem ser destacados: I - ausência de presença física de todos os representados em território nacional, para fins de instrução probatória; II - dificuldades na citação de representados estrangeiros e intimação de atos processuais; III - consumação do prazo prescricional no curso de investigações preliminares consideravelmente mais extensas; e IV - dependência de provas produzidas em outras jurisdições, não raramente sujeitas ao acesso restrito às partes e à respectiva autoridade investigadora. — FAZER REFERÊNCIA - Fonte: p. 9, https://intranet.cade.gov.br/folder/files/arquivo/2023/05/7eb8923635ae4d00fa10f7a490ea2cb7_99765b9bd09abf041567d82346d69234.pdf
  • Os cartéis internacionais prejudicam os consumidores, que sofrem com o aumento do preço do produto e/ou do serviço, e também os produtores nacionais (especialmente de países em desenvolvimento como o Brasil), que são impedidos de exportar para os mercados em que atuam os membros do cartel. Estudo publicado no ano de 2006 indica que 79% dos casos de cartel internacional são relativos a produtos manufaturados (químicos, minerais não metálicos, papéis, impressões e dispositivos eletrônicos, nesta ordem), sendo que os 21% restantes se referem a serviços (construção, sistema financeiro e comunicações, nesta ordem). — FAZER REFERÊNCIA - Fonte: p. 155, https://intranet.cade.gov.br/folder/files/arquivo/2022/03/1c18f2b6eebe56da8467ec1e07de4151_75e9c6ee2ffa4ea745c6e4d972ff5fb4.pdf
  • Para que se fixe jurisdição do Cade sobre conduta desenvolvida no exterior são úteis aquelas provas que tratem de: I - Menções diretas ou indiretas ao Brasil ou a clientes brasileiros: documentos que demonstrem que o acordo incluiu em seu objeto o Brasil, a América do Sul, a América Latina ou mesmo o mercado global, sem exclusão expressa do Brasil. O mesmo vale para menções a clientes brasileiros. II - Dependência de importações do produto afetado: dados que demonstrem dependência de importações pelo Brasil do produto afetado e elevada participação das representadas no fornecimento do produto em questão. Quando a conduta afeta produtos intermediários, importante demonstrar que insumo representa parcela importante do valor final do produto acabado. III - Reuniões em território nacional: caso se verifique a realização de reuniões entre participantes do conluio em território nacional, prescinde-se da demonstração de efeitos, pois fica satisfeito o critério da territorialidade do artigo 2º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, primeira parte. — FAZER REFERÊNCIA - Fonte: p. 28-29, https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/Guia-recomendacoes-probatorias-para-proposta-de-acordo-de-leniencia-com-o-Cade.pdf

Criador

  • Projeto Cade: Frente de ontologia

Fonte da definição

  • Fonte: p. 28, https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/Guia-recomendacoes-probatorias-para-proposta-de-acordo-de-leniencia-com-o-Cade.pdf

Exemplo

  • São exemplos de provas que tratam de dependência de importações do produto afetado para que se fixe jurisdição do Cade sobre conduta desenvolvida no exterior: Processos Administrativos nºs 08700.009167/2015-45, 08012.011980/2008-12, 08012.001395/2011-00, 08012.001376/2006-16, 08012.005255/2010-11 e 08012.004599/1999-18.
  • São exemplos de provas que tratam de menções diretas ou indiretas ao Brasil ou a clientes brasileiros para que se fixe jurisdição do Cade sobre conduta desenvolvida no exterior: Processos Administrativos nºs 08012.003970/2010-10, 08700.003735/2015-02, 08012.002414/2009-92, 08012.010932/2007-18 e 08012.004599/1999-18.
  • São exemplos de provas que tratam de reuniões em território nacional para que se fixe jurisdição do Cade sobre conduta desenvolvida no exterior: Processos Administrativos nºs 08012.002414/2009-92, 08012.011027/2006-02 e 08012.004702/2004-77.

URI

http://voccade/cartelInternacional

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