Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Pedido de marker
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Pedido de marker, também denominado pedido de senha, é o ato em que o proponente entra em contato com a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) a fim de formalizar o interesse em propor Acordo de Leniência (AL) em relação a uma determinada conduta anticoncorrencial.
Termos alternativos
- Pedido de senha
Nota de escopo
- A fila de pedidos de marker será única, ainda que existam procedimentos diversos instaurados para investigar as mesmas condutas anticompetitivas. — ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ENAP). Prevenção e detecção de cartéis em licitações. Brasília: ENAP, 2021. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/jspui/handle/1/6495. Acesso em: 12 set. 2023.
- A resposta ao pedido de marker feito por meio do Clique Leniência poderá se dar mediante disponibilização de arquivo eletrônico que contenha o Termo de Marker, ou Termo de Indisponibilidade de Marker ou Certidão de Fila de Espera, conforme o caso. — BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Portaria n° 416, de 09 de setembro de 2021. Estabelece normas de recebimento e tratamento de pedido de senha (pedido de marker) para negociação de Acordo de Leniência por meio eletrônico – Clique Leniência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, p. 93-94, 10 set. 2021. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/5360/1/PRT_CADE_2021_416.pdf. Acesso em: 12 set. 2023.
- Caso a negociação do Acordo de Leniência em andamento seja aceita e o acordo seja assinado, os proponentes que ainda estiverem “em fila de espera” terão seus pedidos de marker automaticamente convertidos em pedidos para negociação de Compromisso de Cessação. Nesse caso, os proponentes serão convocados, segundo a ordem dos pedidos de marker para negociação de leniência, para manifestar interesse na negociação de TCC. — CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia Programa de Leniência Antitruste do Cade. Brasília: Cade, 2021. 73 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/Guia-do-Programa-de-Leniencia-do-Cade_Versão_Atualizada.pdf. Acesso em: 09 set. 2023.
- Com o pedido de marker, o proponente pleiteia declaração (Termo de Marker) de que está preliminarmente habilitado para negociar os benefícios do art. 86 da Lei nº 12.529/2011, em troca da identificação dos demais envolvidos na infração e do fornecimento de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação. — BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Portaria n° 416, de 09 de setembro de 2021. Estabelece normas de recebimento e tratamento de pedido de senha (pedido de marker) para negociação de Acordo de Leniência por meio eletrônico – Clique Leniência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, p. 93-94, 10 set. 2021. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/5360/1/PRT_CADE_2021_416.pdf. Acesso em: 12 set. 2023.
- Considera-se realizado o pedido de marker pelo Clique Leniência no dia e na hora, minuto e segundo do respectivo registro, constante no recibo eletrônico, conforme horário oficial de Brasília. — BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Portaria n° 416, de 09 de setembro de 2021. Estabelece normas de recebimento e tratamento de pedido de senha (pedido de marker) para negociação de Acordo de Leniência por meio eletrônico – Clique Leniência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, p. 93-94, 10 set. 2021. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/5360/1/PRT_CADE_2021_416.pdf. Acesso em: 12 set. 2023.
- O pedido de marker, apreciado pela Superintendência-Geral nos termos dos artigos 197 a 200 do Regimento Interno do Cade, poderá ser apresentado de forma oral (presencial, telefone), e por escrito (Clique Leniência, e-mail, presencial). O acesso à informação sobre o pedido de marker é restrito ao Superintendente-Geral, ao Superintendente Adjunto e ao Coordenador-Geral e servidores da Coordenação-Geral de Análise Antitruste 10 (CGAA10), responsáveis pela condução da negociação do Acordo de Leniência. O pedido será sigiloso e nenhum de seus dados constará do sistema geral de gerenciamento de documentos do Cade. — CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia Programa de Leniência Antitruste do Cade. Brasília: Cade, 2021. 73 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/Guia-do-Programa-de-Leniencia-do-Cade_Versão_Atualizada.pdf. Acesso em: 09 set. 2023.
- Ressalta-se que a simples concessão do pedido de marker não confere ao proponente nenhum dos benefícios da celebração do Acordo de Leniência. — CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia Programa de Leniência Antitruste do Cade. Brasília: Cade, 2021. 73 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/Guia-do-Programa-de-Leniencia-do-Cade_Versão_Atualizada.pdf. Acesso em: 09 set. 2023.
- Se já houver procedimento administrativo aberto com indícios razoáveis de práticas anticompetitivas, mas as provas forem insuficientes para garantir a condenação da empresa e/ou da pessoa física por ocasião da propositura do Acordo de Leniência, o pedido de marker também poderá ser concedido, mas apenas para uma Leniência Parcial. — CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia Programa de Leniência Antitruste do Cade. Brasília: Cade, 2021. 73 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/Guia-do-Programa-de-Leniencia-do-Cade_Versão_Atualizada.pdf. Acesso em: 09 set. 2023.
Criador
- Projeto Cade: Frente de ontologia
Fonte da definição
- BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Portaria n° 416, de 09 de setembro de 2021. Estabelece normas de recebimento e tratamento de pedido de senha (pedido de marker) para negociação de Acordo de Leniência por meio eletrônico – Clique Leniência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, p. 93-94, 10 set. 2021. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/5360/1/PRT_CADE_2021_416.pdf. Acesso em: 12 set. 2023.
- CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia Programa de Leniência Antitruste do Cade. Brasília: Cade, 2021. 73 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/Guia-do-Programa-de-Leniencia-do-Cade_Versão_Atualizada.pdf. Acesso em: 09 set. 2023.
MEMBRO DE
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