Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Termo de Compromisso de Cessação
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- O Termo de Compromisso de Cessação (TCC) é o documento que formaliza um Compromisso de Cessação de prática anticompetitiva estabelecido pelo Cade, conforme art. 85 da Lei nº 12.529/2011.
Conceito mais amplo
Termos alternativos
- TCC
- Termo de cessação de conduta
- Termo de compromisso de cessação de prática por infração à ordem econômica
- Termo de cumprimento de cessação de conduta anticompetitiva
Nota de escopo
- A assinatura do TCC implica na suspensão do processo em relação ao compromissário. Em contrapartida, este fica obrigado a recolher contribuição pecuniária ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) e, se for o caso, contribuir para a instrução da investigação. — SILVEIRA, Paulo Burnier da. Direito da Concorrência. Rio de Janeiro: Forense, 2021. 221 p.
- [NE4] Caso a negociação do Acordo de Leniência em andamento seja aceita e o acordo seja assinado, os proponentes que ainda estiverem “em fila de espera” terão seus pedidos de marker automaticamente convertidos em pedidos para negociação de Compromisso de Cessação. Nesse caso, os proponentes serão convocados, segundo a ordem dos pedidos de marker para negociação de leniência, para manifestar interesse na negociação de TCC. — CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia Programa de Leniência Antitruste do Cade. Brasília: Cade, 2021. 73 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/Guia-do-Programa-de-Leniencia-do-Cade_Versão_Atualizada.pdf. Acesso em: 09 set. 2023.
- No âmbito deste tesauro, Compromisso de Cessação e Termo de Compromisso de Cessação são entendidos como conceitos distintos, sendo o último apenas o documento que formaliza o primeiro. — Elaborada pela equipe interna.
- No Termo de Compromisso de Cessação deverão constar: I - a especificação das obrigações do representado no sentido de não praticar a conduta investigada ou seus efeitos lesivos, bem como obrigações que julgar cabíveis; II - a fixação do valor da multa para o caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações compromissadas; III - a fixação do valor da contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, quando cabível. — BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 09 set. 2023.
Criador
- Projeto Cade: Frente de ontologia
Fonte da definição
- BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 22 set. 2022.
MEMBRO DE
URI
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