Avançar para o conteúdo principal

Buscar em um vocabulário

Idioma do conteúdo

Informações sobre o conceito

Vantagem > Vantagem pecuniária > Adicional > Adicional de embarque e desembarque

TERMO PREFERIDO

Adicional de embarque e desembarque  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Será concedido ao viajante adicional de embarque e desembarque destinado a cobrir as despesas de deslocamento até o local do embarque e do local de desembarque até o de trabalho ou de hospedagem, bem como as despesas relativas ao percurso inverso. (Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Portaria-TCU nº 308, de 6 de novembro de 2015. Boletim do Tribunal de Contas da União - BTCU nº 44/2015, de 11 de novembro de 2015)

Conceito mais amplo

Nota de escopo

  • Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006: Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. Art. 8º: Será concedido adicional no valor fixado no Anexo II a este Decreto, por localidade de destino, nos deslocamentos dentro do território nacional, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa. (Redação dada pelo Decreto nº 6.907, de 2009).

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/adicionalDeEmbarqueEDesembarque

Baixar este conceito: