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Afastamento de pessoal > Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação

TERMO PREFERIDO

Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Fonte: BRASIL. Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm> Acesso em: 29 nov 2012).

Conceito mais amplo

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/afastamentoParaParticipacaoEmProgramaDePos-Graduacao

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