Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Arguição de descumprimento de preceito fundamental
Tipo
-
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Definição
- A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. (Fonte: BRASIL. Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm>. Acesso em: 22 nov. 2018).
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/arguicaoDeDescumprimentoDePreceitoFundamental
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