Avançar para o conteúdo principal

Buscar em um vocabulário

Idioma do conteúdo

Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Ato de ofício  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Ato praticado em razão do ofício; aquele que a Administração realiza independentemente de pedido do interessado, sem necessitar ser provocada. (Fonte: ANATEL. Consulta pública nº 38. Disponível em:< http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Contribuicoes/TextoConsulta.asp?CodProcesso=C1703&Tipo=1&Opcao=> Acesso em: 10 dez 2015).|De ofício é uma expressão muito usada no Direito e no campo da Administração Pública. Vem do latim: ex officio, que significa "por lei, oficialmente, em virtude do cargo ocupado". Se diz que o ato de um administrador público ou de um juiz foi "de ofício" quando ele foi executado em virtude do cargo ocupado: sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros. (Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Governança pública: Glossário. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/governanca/governancapublica/organizacional/levantamento-2014/glossario.htm> Acesso em: 10 out 2018

Pertence ao grupo

URI

http://voccade/vce/atoDeOficio

Baixar este conceito: