Avançar para o conteúdo principal

Buscar em um vocabulário

Idioma do conteúdo

Informações sobre o conceito

Convênio internacional > Ato internacional

TERMO PREFERIDO

Ato internacional  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Ato internacional é um acordo firmado entre países, regido pelo direito internacional. São como _x0093_contratos_x0094_ firmados entre pessoas jurídicas de direito internacional (Estados, organismos internacionais, etc.) com a finalidade de regulamentar determinadas situações e convergir interesses comuns ou antagônicos. Dependendo do tipo de conteúdo, adotam-se diferentes nomes: Tratado, Convenção, Acordo, Ajuste (ou Acordo complementar), Protocolo, Memorando de entendimento, Convênio, Acordo por troca de notas, Relações com o Brasil. Para ter valor dentro do território brasileiro, o Congresso Nacional precisa aprovar todo ato internacional por meio de decreto legislativo. Se aprovado, pode ser ratificado pelo presidente da República por meio de decreto presidencial. (Fonte: PORTAL Brasil: atos internacionais. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/governo/2012/05/atos-internacionais> Acesso em: 06 nov 2014).

Conceito mais amplo

URI

http://voccade/vce/atoInternacional

Baixar este conceito: