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Balanço patrimonial > Balanço patrimonial intermediário

TERMO PREFERIDO

Balanço patrimonial intermediário  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço. § 1º A companhia poderá, nos termos de disposição estatutária, levantar balanço e distribuir dividendos em períodos menores, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182. § 2º O estatuto poderá autorizar os órgãos de administração a declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. (Fonte: BRASIL. Lei nº 6404, de 15 de dezembro de 1976, art. 204. Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404consol.htm> Acesso em: 12 dez 2016).

Conceito mais amplo

URI

http://voccade/vce/balancoPatrimonialIntermediario

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