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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Calúnia  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. (Fonte: BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 26 abr. 2021).

Conceito mais amplo

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/calunia

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