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TERMO PREFERIDO

Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Art. 8º Ficam redistribuídos, na forma do § 1o do art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos Quadros de Pessoal do Ministério da Previdência Social e do INSS para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os cargos ocupados e vagos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata o art. 7º da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002. [...]. Art. 10. Ficam transformados: I - em cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 5º da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação conferida pela art. 9o desta Lei, os cargos efetivos, ocupados e vagos de Auditor-Fiscal da Receita Federal da Carreira Auditoria da Receita Federal prevista na redação original do art. 5º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e de Auditor-Fiscal da Previdência Social da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata o art. 7o da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002; [...]. § 6º Ficam extintas a Carreira Auditoria da Receita Federal, mencionada na redação original do art. 5o da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e a Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata o art. 7o daquela Lei. (Fonte: BRASIL. Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007: dispõe sobre a Administração Tributária Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11457.htm>. Acesso em: 27 abr. 2021).

Pertence ao grupo

URI

http://voccade/vce/carreiraAuditoria-FiscalDaPrevidenciaSocial

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