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TERMO PREFERIDO

Cessão de mão de obra  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Considera-se cessão de mão-de-obra, a colocação dessa a disposição da empresa tomadora (contratante), nas dependências desta ou nas de terceiros, de trabalhadores que executem serviços contínuos, quer relacionados ou não com a atividade-fim da contratante, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação. (Fonte: BRASIL. Decreto n. 3048, de 06 de maio de 1999, art. 219. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm> Acesso em: 30 abr 2014).

URI

http://voccade/vce/cessaoDeMaoDeObra

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