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Cláusula > Cláusula compromissória

TERMO PREFERIDO

Cláusula compromissória  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • De acordo com o artigo 4º da Lei de Arbitragem "a cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato". (Fonte: BRASIL. Lei n. 9.307 de 23 de setembro de 1996. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htm>. Acesso em: 11 jan. 2019).

Conceito mais amplo

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/clausulaCompromissoria

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