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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Concorrência desleal  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • É qualquer prática adotada por um agente econômico que possa, ainda que potencialmente, causar danos à livre concorrência, mesmo que o infrator não tenha tido intenção de prejudicar o mercado. O poder de mercado por si só não é considerado ilegal, mas quando uma empresa ou grupo de empresas abusa desse poder adotando uma conduta que fere a livre concorrência, a prática configura-se em abuso de poder econômico. (Fonte: BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Cartilha do CADE. [Brasília]: CADE, 2016. Disponível em: <http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/cartilha-do-cade.pdf>. Acesso em: 06 nov. 2020).

Nota de escopo

  • Considerada crime pela Lei 9.279 art. 195, a concorrência desleal é toda atividade econômica contra os bons costumes e direitos econômicos numa situação de concorrência.

Em outros idiomas

  • Anti-competitividad

    espanhol

  • Anti-competitiveness

    inglês

URI

http://voccade/vce/concorrenciaDesleal

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