Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Contratação integrada
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Art. 9. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada. § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. (Fonte: BRASIL. Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm> Acesso em: 11 mar 2013).
Conceito mais amplo
Pertence ao grupo
URI
http://voccade/vce/contratacaoIntegrada
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