Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Despacho saneador
Tipo
-
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Definição
- Preceitua o art. 22 do Código de Processo Civil: o juiz decidirá sobre a legitimidade das partes e de sua representação, ordenando, quando for o caso, a citação dos litisconsortes necessários e do órgão do Ministério Público; mandará ouvir o autor, dentro em três dias, permitindo-lhe que junte prova contrária, quando na contestação, reconhecido o fato em que se fundou, outro se lhe opuser, extintivo do pedido; examinará se concorre o requisito do legítimo interesse econômico ou moral; pronunciará as nulidades insanáveis ou mandará suprir as sanáveis, bem como as irregularidades; determinará exames, vistorias e quaisquer outras diligências. (Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Decreto-lei nº 4.565, de 11 ago. 1942. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del4565.htm#art42>. Acesso em: 17 ago. 2016)
Conceito mais amplo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/despachoSaneador
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