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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Direito coletivo  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Ramo jurídico construído a partir de uma relação entre seres teoricamente equivalentes: seres coletivos ambos, o empregador de um lado e, de outro, o ser coletivo obreiro, mediante as organizações sindicais. Em correspondência a esse quadro fático distinto, emergem, obviamente, no Direito Coletivo, categorias teóricas, processos e princípios também distintos. (Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho. Rev. TST, Brasília, vol. 67, ns 2, abr/jun 2001. Disponível em: <https://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/52335/007_delgado.pdf?sequence=1>. Acesso em: 22 ago. 2016)

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/direitoColetivo

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