Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Direito coletivo
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Ramo jurídico construído a partir de uma relação entre seres teoricamente equivalentes: seres coletivos ambos, o empregador de um lado e, de outro, o ser coletivo obreiro, mediante as organizações sindicais. Em correspondência a esse quadro fático distinto, emergem, obviamente, no Direito Coletivo, categorias teóricas, processos e princípios também distintos. (Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho. Rev. TST, Brasília, vol. 67, ns 2, abr/jun 2001. Disponível em: <https://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/52335/007_delgado.pdf?sequence=1>. Acesso em: 22 ago. 2016)
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/direitoColetivo
{{label}}
{{#each values }} {{! loop through ConceptPropertyValue objects }}
{{#if prefLabel }}
{{/if}}
{{/each}}
{{#if notation }}{{ notation }} {{/if}}{{ prefLabel }}
{{#ifDifferentLabelLang lang }} ({{ lang }}){{/ifDifferentLabelLang}}
{{#if vocabName }}
{{ vocabName }}
{{/if}}