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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Direito de posse  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Aquele que começou a comportar-se do modo especificado, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. (Fonte: NORMASLEGAIS. Direito de posse. [S.l.: s.n.], [20--?]. Disponível em: <http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/posse.htm>. Acesso em: 14 jun. 2021).

Conceito mais amplo

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/direitoDePosse

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