Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Discriminação constitucional de rendas
Tipo
-
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Definição
- Técnica constitucional representada pela partilha de competências tributárias e seus dois aspectos: discriminação de rendas pela fonte e repartição de receitas tributárias. É uma técnica constitucional peculiar do federalismo. Somente os entes federados possuem legislativos ¿ e apenas os legislativos, no ordenamento jurídico brasileiro, estão credenciados a instituir tributos. A discriminação de rendas foi delineada pela primeira vez, no Ato Adicional de 1834. (Fonte: METRAN, Cilene Maria Elias. Federalismo: discriminação de rendas tributárias. 2010. 46 f. Artigo (Especialização em Orçamento Público) - Instituto Serzedello Corrêa, Tribunal de Contas da União, Brasília, 2010. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/federalismo-discriminacao-de-rendas-tributarias.htm>. Acesso em: 20 ago. 2020).
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/discriminacaoConstitucionalDeRendas
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