Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Emenda constitucional
Tipo
-
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Definição
- Emendas constitucionais referem-se a alterações do próprio texto constitucional. Essa função foi atribuída pelo Poder Constituinte originário ao Poder Legislativo, que exerce a função do poder constituinte decorrente de reforma. As emendas constitucionais podem ocorrer por: a) inserção (ou incorporação), quando as alterações são incluídas no texto da Constituição; b) anexação, quando as alterações são agregadas ao final da Carta Magna. Nota-se que a CF/88 adotou que parte da emenda é incluída no texto constitucional e parte (geralmente, regras de transição) é mantida somente no corpo da emenda e anexada ao final do diploma constitucional. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (Fonte: EMENDA CONSTITUCIONAL. In: Direitonet, 2015. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1407/Emenda-Constitucional>. Acesso em: 22 jul. 2021).
Conceito mais amplo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/emendaConstitucional
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