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Informações sobre o conceito

Pessoa jurídica > Empresa > Empresa subsidiária integral

TERMO PREFERIDO

Empresa subsidiária integral  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • A empresa subsidiária integral, prevista nos artigos 251 a 253 da Lei nº 6.404/1976, é a sociedade anônima (companhia) cuja totalidade das ações pertence a outra sociedade brasileira. Este é o único caso previsto na legislação brasileira em que uma sociedade pode ter apenas um sócio de forma permanente, portanto, é uma sociedade unipessoal. (Fonte: SUBSIDIÁRIO integral. Valor Consulting, 2021. Disponível em: <https://www.valor.srv.br/artigo.php?id=843&titulo=subsidiario-integral-sociedades-anonimas-companhia>. Acesso em: 23 jul. 2021).

Conceito mais amplo

URI

http://voccade/vce/empresaSubsidiariaIntegral

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