Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Equipamento de Proteção Individual
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na Norma Regulamentadora 6 (NR 6), da Portaria 3.214, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A NR 6 estabelece as disposições legais relativas aos EPIs - com redação dada pela Portaria N.º 25, de 15 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2001. O texto completo da NR 6 encontra-se disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Os EPIs possuem Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual expedido pelo MTE.(Fonte: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Equipamento de Proteção Individual (EPI). [Brasília: FIOCRUZ], [20--?]. Disponível em: <http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/lab_virtual/epi.html>. Acesso em: 04 maio 2020.).
Conceito mais amplo
Pertence ao grupo
Em outros idiomas
-
Equipo de protección personal
espanhol
-
Personal protective equipment
inglês
URI
http://voccade/vce/equipamentoDeProtecaoIndividual
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