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TERMO PREFERIDO

Escritura pública  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • A escritura pública é a interpretação, no papel e de acordo com os preceitos da lei, de um ato ou negócio jurídico, escrito por um tabelião, a pedido das pessoas interessadas e que deve conter, justamente, a assinatura dessas pessoas. A responsabilidade formal e legal de se lavrar (ou elaborar), a escritura pública é do tabelião. O trabalho do tabelião não é somente escrever um documento. Primeiramente, ele se acerca da legalidade da negociação a ser feita; posteriormente identifica as pessoas ¿ por meio dos documentos pessoais tais como carteira de identidade, CPF, e outras certidões necessárias, de acordo com o objetivo da escritura ¿, avalia a capacidade civil das pessoas envolvidas e lavra de tal modo que o documento seja fiel à vontade dos envolvidos na questão. (ZEGER, Ivone. Pra que serve a escritura pública? Diário do comércio: Jornal das associações comerciais do Estado de São Paulo. São Paulo, 30 de jul. de 2021. Disponível em: <https://dcomercio.com.br/categoria/opiniao/para-que-serve-a-escritura-publica>. Acesso em: 2 ago. 2021.)

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/escrituraPublica

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