Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Férias coletivas
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Aquelas que podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias (art. 139, § 1º, CLT). (Fonte: BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portal do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/ouvidoria/ferias-coletivas.htm> Acesso em: 19 jun 2015).
Conceito mais amplo
URI
http://voccade/vce/feriasColetivas
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