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Férias > Férias proporcionais

TERMO PREFERIDO

Férias proporcionais  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Se refere ao pagamento em dinheiro na cessação do contrato de trabalho, pelo período aquisitivo não completado, em decorrência da rescisão; em se tratando de empregados com mais de 1 ano de casa, aplica-se o disposto no art. 146, § único da CLT: _x0093_na cessação do contrato de trabalho após 12 meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias; para empregados com menso de 1 ano de casa, a norma aplicável é o art. 147 da CLT: _x0093_o empregado que for despedido sem justa causa ou cujo contrato se extinguiu em prazo predeterminado, antes de completar 12 meses, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o artigo anterior_x0094_. (Fonte: CENTRAL jurídica. Disponível em: <http://www.centraljuridica.com/doutrina/29/direito_do_trabalho/ferias.html> Acesso em: 19 jun 2015).

Conceito mais amplo

URI

http://voccade/vce/feriasProporcionais

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