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Informações sobre o conceito

Beneficiário > Filho inválido
Beneficiário > Dependente > Filho inválido

TERMO PREFERIDO

Filho inválido  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Conceito mais amplo

Nota de escopo

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Fonte: BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 21 jan. 2020.).|Filho inapto físico ou mentalmente de realizar atividades que lhe garantam a subsistência.

Pertence ao grupo

URI

http://voccade/vce/filhoInvalido

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