Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Foro de eleição
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Ocorre quando as partes elegem o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Nota-se que se elege o foro, não o juízo. Trata-se de um caso de prorrogação voluntária da competência. O acordo há de constar de negócio escrito, aludindo expressamente a determinado negócio jurídico. Foro de eleição oral, por sua vez, é para o direito, ato jurídico inexistente. O foro contratual, como qualquer negócio processual, obriga herdeiros e sucessores. Ressalta-se, mais, que não há óbice à eleição de mais de um foro pelas partes contratantes, e nada impede que em um mesmo negócio jurídico haja a eleição do foro e a convenção de arbitragem (nesse caso, o foro de eleição servirá para identificação do juízo competente para futura execução da sentença arbitral ou para a demanda para efetivação de medidas urgentes, hipóteses que fogem da competência do juízo arbitral). (Fonte: DIREITONET. Dicionário jurídico. 2016. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1622/Foro-de-eleicao-Novo-CPC-Lei-no-13105-15>. Acesso em: 19 dez. 2019.).
Conceito mais amplo
Nota de escopo
- É o foro escolhido pelos contratantes, dentro do direito que lhes assiste de especificar domicílio onde exercitem seus direitos e cumpram suas obrigações.
Pertence ao grupo
URI
http://voccade/vce/foroDeEleicao
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