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TERMO PREFERIDO

Garantia adicional  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Nota de escopo

  • Prevista no art. 48, § 2º da Lei de Licitações, a garantia adicional, destina-se a caucionar a proposta, oferecida por licitante, que teve sua exequibilidade questionada. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, destina-se àqueles licitantes que, ainda que tenham oferecido propostas consideradas exeqüíveis, estas estão muito próximas do limite para a inexequibilidade, constatado por meio da matemática determinada no dispositivo em voga, necessitando, portanto, oferecer uma segurança de que suas propostas são realmente idôneas.

URI

http://voccade/vce/garantiaAdicional

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