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Informações sobre o conceito

Vantagem > Vantagem pecuniária > Gratificação > Gratificação de Atividade Externa

TERMO PREFERIDO

Gratificação de Atividade Externa  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Art. 16. Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa - GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1o do art. 4o desta Lei. art. 4º § 1o Os ocupantes do cargo de Analista Judiciário - área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal. (Fonte: BRASIL. Lei nº 11.416, DE 15 de dezembro de 2006. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm> Acesso em : 14 dez 2016).

Conceito mais amplo

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/gratificacaoDeAtividadeExterna

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